ÍNDICE GERAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - 8 páginas
APÊNDICE 1: Rosivaldo Gomes de Santana - 6 páginas
APÊNDICE 2: Marcondes dos Santos Silva - 5 páginas
APÊNDICE 3: Gerson Clarindo Freire - 3 páginas
APÊNDICE 4: Josefa Raimundo de A. Silva - 7 páginas
APÊNDICE 5: Maria Helena Silva dos Santos - 15 páginas
APÊNDICE 6: Adeilda Silva Nogueira - 8 páginas
APÊNDICE 7: José Porfírio dos Santos - 4 páginas
APÊNDICE 8: Sebastião Pulquério de Lima - 3 páginas
APÊNDICE 9: Cícero Afreu dos Santos - 6 páginas
APÊNDICE 10: José Sampaio - 2 páginas
A4. APÊNDICE No 4 - Expedito Pedro da Silva e Josefa Raimundo
Esta casa estava alugada ao casal
Josefa Raimundo de Araújo Silva e Expedito Pedro da Silva, conforme canhotos do
talão de recibos de aluguel juntados ao Processo 2330/01, iniciado em 05/10/01,
no 6o Juizado Especial, quando esses aluguéis eram cobrados
pelo meu cunhado, Talvanes Silva Braga, e inclusive 3 canhotos dos aluguéis
recebidos pela minha esposa no ano de 1997. Com a separação do casal,
permaneceu a Josefa Raimundo de Araújo Silva no imóvel, razão porque passou ela
a ser a demandada no Processo 2330/01.
Durante a tramitação desse Processo
nesse Juizado, conseguimos localizar o sr. Expedito Pedro da Silva, e este se
dispôs a depor perante a MM. Juíza, contudo não houve oportunidade para isso,
apesar dele ter comparecido ao Juizado, em 24/10/02, conforme cópia abaixo,
onde se vê a assinatura do Expedito Pedro da Silva:
Maceió 24 de outubro de 2002
Esta audiência iria ocorrer, devido
ao pedido de continuidade do feito, uma vez que estava preenchida a condição de
perícia exigida pela MM. Juíza, na audiência de instrução de 11/12/01, ou seja,
foi juntada uma certidão da Prefeitura de Maceió, afirmando que o imóvel onde
reside a Josefa Raimundo de Araújo Silva está inserido no terreno de minha
propriedade. Foram juntados também todos os recibos de IPTU quitados por mim.
Mas essa não foi a primeira
frustração, uma vez que a audiência do dia 18/04/02, também já tinha sido
cancelada, nos termos que mostramos abaixo, mas que, de qualquer maneira o
advogado Ascânio Sávio de Almeida Neves também já tinha solicitado o adiamento
da audiência, em face de outra audiência marcada no mesmo horário:
CERTIDÃO Proc.
2549/02
Certifico e dou fé, que de ordem da
MM. Juíza de Direito a Audiência de Instrução marcada para esta data não pôde
ser realizada em virtude de sua participação em um Seminário no Tribunal de
Justiça. Fica marcada para o dia 13/06/02, às 10:00 horas. O referido é
verdadeiro.
Maceió, 18 de
abril de 2002
Escrivã do 5o JECC
No dia 13/06/02, tomamos
conhecimento de que a audiência foi novamente transferida devido ao jogo do
Brasil x Costa Rica (5 x 2).
As surpresas começaram a partir do
mês de setembro de 2002 e ainda não cessaram, conforme iremos narrar.
No dia 01/09/02, o filho da demandada
invadiu o nosso terreno para se apossar, pois estava queimando e roçando o mato
natural, conforme documento na página seguinte (pág. 27).
03/09/2002
Isso também motivou o pedido do
nosso advogado, em 04/09/02, conforme cópia abaixo:
Exma.
Sra. Juíza de Direito do 6o Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Maceió/AL
Processo
no 2549/02
FRANCISCO
JOSÉ LINS PEIXOTO, já qualificado nos autos em que move Ação de cobrança
contra a Sra. Josefa Raimundo de Araújo Silva, vem por seu advogado constituído
ut procuração anexa nos autos em epígrafe, expor e requerer o que se segue:
Mais uma vez, só que
agora com outro inquilino, o demandante vem deixar V Exa. ciente do que está
acontecendo em seu imóvel, demonstrando a situação de risco por que passa
diariamente, devido a atitudes de provocação por parte do filho da demandada.
Assim vem comprovar
essas atitudes ilícitas, requerendo a juntada de fotos onde demonstram o filho
da demandada invadindo e limpando o terreno do demandante e da NOTITIA
CRIMINIS protocolada no 9o Distrito da Capital,
registrando tal ocorrência.
Diante dessa situação,
requer a juntada dos documentos anexos a este requerimento ao tempo em que
deixa V. Exa. a par da situação delicada por que passa o demandante, sofrendo
ameaças e vendo seu terreno ser invadido diariamente por inquilinos que sequer
honram com o pagamento do aluguel que não chega a ultrapassar o valor de
R$20,00 (vinte reais) mensais.
Nesses Termos
Pede Deferimento
Maceió, 04 de setembro de 2002
CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO
Advogado OAB/AL no 5821
No dia 25/04/03, protocolei um
documento semelhante no mesmo Juizado, endereçado a MM. Juíza, dra. Denise
Calheiros, devido à repetição da capina no meu terreno, nos seguintes termos:
Exma. Sra. Dra. Juíza de
Direito do 6o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Maceió/AL
Processo no. 2549/2002
Francisco José Lins Peixoto, já
qualificado nos autos em que move Ação de Cobrança contra a Sra. Josefa
Raimundo de Araújo Silva, vem expor e requer o que segue:
Mais uma vez, o demandante vem
deixar V. Exa. ciente do que está acontecendo em seu imóvel, demonstrando a
situação de risco por que passa diariamente, devido a atitudes de provocação
por parte do filho da demandada, pois semelhante documento foi protocolado por
seu advogado, em 04/09/2002.
Assim vem comprovar essas atitudes
ilícitas, requerendo a juntada de fotos, como as duas tomadas no dia
04/03/2002, quando além de invadir o terreno do demandante, o advertiu ao dizer
que não entrasse no "quintal dela".
A coisa veio se repetir ontem, por
volta das 16h, quando um cidadão capinava no mesmo local. O demandante ao
tentar um diálogo com o mesmo, foi surpreendido com o surgimento do filho da
demandada, acompanhado da mesma, que aos gritos, advertiu o demandante para que
se retirasse do fundo do quintal dele e que se o demandante provasse que aquele
terreno lhe pertencia, eles já teriam ido embora.
Diante dessa situação, requer a
juntada das fotos anexas a este requerimento, ao tempo em que se coloca V. Exa.
a par da situação delicada por que passa o demandante, sofrendo ameaças
diariamente por inquilinos que sequer honram com o pagamento do aluguel que não
chega a ultrapassar o valor de R$ 20,00 (vinte reais).
A foto mostra a cerca que delimita
os quintais, portanto solicito providências tais como o Alvará de Autorização
que consta no Processo 2329/01, para que a referida cerca seja vedada, não
permitindo a invasão.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Maceió, 25 de
abril de 2003
_______________________
Francisco José Lins Peixoto
De fato, no dia 24/04/03, por volta
das 16:00h, me dirigi ao local de onde provinha um som de enxada capinando.
Atrás da casa de no 96 da rua Joana Rodrigues da Silva,
encontrei a demandada, Josefa Raimundo de Araújo Silva, em companhia de um
senhor que capinava no meu terreno. Falei com ele e o mesmo começou a hesitar,
fazendo que ia embora e ao mesmo tempo voltando, até que surgiu o filho da
demandada, Oswaldo, dizendo, aos gritos, que eu saísse do fundo do quintal
dele. Devemos informar que esta área está atualmente plantada por este senhor,
que não sabemos sua identidade até o momento, apesar do nosso protesto.
No dia seguinte, 25/04/03, fui ao 9o
Distrito Policial da Capital. Ao chegar, já estavam lá a demandada, o referido
senhor e o filho da demandada.
De fato, fomos recebidos pelo
delegado, na presença da Josefa Raimundo de Araújo, do seu filho e do seu
companheiro. O resultado da audiência foi o delegado perguntar aos meus
agressores se eles queriam que ele processasse a mim, naquele momento, uma vez
que eu tinha tirado fotos do local, e virando-se para mim, perguntou se iria
devolver as fotos e os negativos a ele ou se preferia ser processado. Eu lhe
respondi com uma pergunta: “O que o senhor faria se encontrasse alguém dentro
do seu quintal capinando, teria receio de fotografar?” E acrescentei que eu tinha
plena convicção do que estava fazendo. Ele então se irritou e nos mandou todos
para o 6o Juizado, que era o lugar de saber se o terreno era
meu ou não era. Assim cumprimos a ordem do delegado, eu, minha esposa, Josefa
Raimundo de Araújo Silva, seu companheiro, e seu filho. No Juizado, tivemos a
informação lacônica da funcionária Méssia dizendo que a MM. Juíza recebe processos,
e não, pessoas, portanto sem o T.C.O., nada feito. Voltamos todos para casa.
Repete-se o caso do sr. Gerson Clarindo Freire (ver APÊNDICE No
3), pois, de modo análogo, tudo seria esclarecido se o Expedito Pedro da Silva
falasse a verdade e esta fosse documentada. Meu cunhado também compareceu
várias vezes ao Juizado para depor e minha irmã também foi intimada, mas nada
aconteceu.
No dia 31/07/03, consegui protocolar
no 9o distrito Policial mais uma denúncia, conforme mostramos
abaixo:
Sr. Delegado do 9o
Distrito da Capital
Os fatos: Percebi que
um indivíduo estava capinando no meu terreno, hoje (31/07/2003), por volta das
15:30h, imediatamente atrás da nossa casa de aluguel, sita á rua Joana
Rodrigues da Silva, no 96, Jacintinho, sem a minha autorização.
Dirigi-me ao local e verifiquei que
se trata do mesmo indivíduo que foi recebido por V. Sa., em audiência, no dia
25/04/2003, pelo mesmo motivo que ora se repete: invasão de propriedade. Desta
vez, pude ver diversas fruteiras recentemente plantadas. Ao tentar um diálogo,
este respondeu irritadamente e com desdém dizendo que eu não tinha nada ali. A
Sra. Josefa Raimundo de Araújo Silva estava lá e tentou inverter a situação ao
dizer que eu saía de minha casa para incomodá-los.
No dia 25/04/2003, V. Sa. nos
remeteu para o 5o Juizado, onde tramita o Processo de no
2549/02, que trata da cobrança de aluguéis do citado imóvel. Porém foi-nos
informado que o Processo 2549/02 se encontra na Turma Recursal e que a Juíza
não recebe pessoas, mas Processos.
Como as agressões cessaram, fiquei
aguardando o pronunciamento da Justiça. Porém, repete-se hoje o mesmo incidente
e com mais intensidade.
Solicito de V. Sa. que apure o
ocorrido e envie um Processo para o 5o Juizado, pois está
sendo ameaçado o direito de defender o que me pertence, e até de transitar no
imóvel.
Segue o que remeti ao Juizado, no
dia 25/04/2003.
Maceió, 31 de julho de 2003
_____________________________
Francisco José Lins Peixoto
Embora não pudéssemos compungir o
delegado a tomar uma providência, achamos que ficaria provado que não estávamos
conformados com essa cínica apropriação do alheio, e dessa forma prevenir pelo
menos a nossa integridade física.
Em 05/10/03, pedimos também um
T.C.O. ao 9o distrito, mas sem sucesso, conforme cópia a
seguir:
05 de outubro de 2003
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