A palavra repolitica está associada á idéia de se refazer, ou seja, começar tudo de uma outra forma. No caso da politica, o autor da idéia, Francisco Withaker, propõe que os eleitores fiscalizem a Câmara.

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Francisco José Lins Peixoto Contatos: (82)3356-1509 Sugestões: franjolipeixoto@hotmail.com Organizei e toquei violão em um grupo de crianças da igreja católica, juntamente com minha esposa, Clara Maria Dick Peixoto. Ela cantou no grupo e era membro de um grupo de liturgia da Arquidiocese de Maceió. Leio, escrevo e falo inglês, e alemão.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 04 - Expedito Pedro da Silva


 ÍNDICE GERAL

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - 8 páginas
APÊNDICE 1: Rosivaldo Gomes de Santana - 6 páginas
APÊNDICE 2: Marcondes dos Santos Silva - 5 páginas
APÊNDICE 3: Gerson Clarindo Freire - 3 páginas
APÊNDICE 4: Josefa Raimundo de A. Silva - 7 páginas  
APÊNDICE 5: Maria Helena Silva dos Santos - 15 páginas
APÊNDICE 6: Adeilda Silva Nogueira - 8 páginas
APÊNDICE 7: José Porfírio dos Santos - 4 páginas
APÊNDICE 8: Sebastião Pulquério de Lima - 3 páginas
APÊNDICE 9: Cícero Afreu dos Santos - 6 páginas
APÊNDICE 10: José Sampaio - 2 páginas



A4. APÊNDICE No 4 - Expedito Pedro da Silva e Josefa Raimundo

            Esta casa estava alugada ao casal Josefa Raimundo de Araújo Silva e Expedito Pedro da Silva, conforme canhotos do talão de recibos de aluguel juntados ao Processo 2330/01, iniciado em 05/10/01, no 6o Juizado Especial, quando esses aluguéis eram cobrados pelo meu cunhado, Talvanes Silva Braga, e inclusive 3 canhotos dos aluguéis recebidos pela minha esposa no ano de 1997. Com a separação do casal, permaneceu a Josefa Raimundo de Araújo Silva no imóvel, razão porque passou ela a ser a demandada no Processo 2330/01.
            Durante a tramitação desse Processo nesse Juizado, conseguimos localizar o sr. Expedito Pedro da Silva, e este se dispôs a depor perante a MM. Juíza, contudo não houve oportunidade para isso, apesar dele ter comparecido ao Juizado, em 24/10/02, conforme cópia abaixo, onde se vê a assinatura do Expedito Pedro da Silva:



Maceió 24 de outubro de 2002













            Esta audiência iria ocorrer, devido ao pedido de continuidade do feito, uma vez que estava preenchida a condição de perícia exigida pela MM. Juíza, na audiência de instrução de 11/12/01, ou seja, foi juntada uma certidão da Prefeitura de Maceió, afirmando que o imóvel onde reside a Josefa Raimundo de Araújo Silva está inserido no terreno de minha propriedade. Foram juntados também todos os recibos de IPTU quitados por mim.
            Mas essa não foi a primeira frustração, uma vez que a audiência do dia 18/04/02, também já tinha sido cancelada, nos termos que mostramos abaixo, mas que, de qualquer maneira o advogado Ascânio Sávio de Almeida Neves também já tinha solicitado o adiamento da audiência, em face de outra audiência marcada no mesmo horário:




CERTIDÃO                                       Proc. 2549/02


            Certifico e dou fé, que de ordem da MM. Juíza de Direito a Audiência de Instrução marcada para esta data não pôde ser realizada em virtude de sua participação em um Seminário no Tribunal de Justiça. Fica marcada para o dia 13/06/02, às 10:00 horas. O referido é verdadeiro.


Maceió, 18 de abril de 2002
Escrivã do 5o JECC



            No dia 13/06/02, tomamos conhecimento de que a audiência foi novamente transferida devido ao jogo do Brasil x Costa Rica (5 x 2).
            As surpresas começaram a partir do mês de setembro de 2002 e ainda não cessaram, conforme iremos narrar.
            No dia 01/09/02, o filho da demandada invadiu o nosso terreno para se apossar, pois estava queimando e roçando o mato natural, conforme documento na página seguinte (pág. 27).






03/09/2002









            Isso também motivou o pedido do nosso advogado, em 04/09/02, conforme cópia abaixo:



Exma. Sra. Juíza de Direito do 6o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maceió/AL





Processo no 2549/02



            FRANCISCO JOSÉ LINS PEIXOTO, já qualificado nos autos em que move Ação de cobrança contra a Sra. Josefa Raimundo de Araújo Silva, vem por seu advogado constituído ut procuração anexa nos autos em epígrafe, expor e requerer o que se segue:

                        Mais uma vez, só que agora com outro inquilino, o demandante vem deixar V Exa. ciente do que está acontecendo em seu imóvel, demonstrando a situação de risco por que passa diariamente, devido a atitudes de provocação por parte do filho da demandada.

                        Assim vem comprovar essas atitudes ilícitas, requerendo a juntada de fotos onde demonstram o filho da demandada invadindo e limpando o terreno do demandante e da NOTITIA CRIMINIS protocolada no 9o Distrito da Capital, registrando tal ocorrência.

                        Diante dessa situação, requer a juntada dos documentos anexos a este requerimento ao tempo em que deixa V. Exa. a par da situação delicada por que passa o demandante, sofrendo ameaças e vendo seu terreno ser invadido diariamente por inquilinos que sequer honram com o pagamento do aluguel que não chega a ultrapassar o valor de R$20,00 (vinte reais) mensais.


Nesses Termos
Pede Deferimento

Maceió, 04 de setembro de 2002





CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO
Advogado OAB/AL no 5821



            No dia 25/04/03, protocolei um documento semelhante no mesmo Juizado, endereçado a MM. Juíza, dra. Denise Calheiros, devido à repetição da capina no meu terreno, nos seguintes termos:
Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito do 6o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maceió/AL



Processo no. 2549/2002

            Francisco José Lins Peixoto, já qualificado nos autos em que move Ação de Cobrança contra a Sra. Josefa Raimundo de Araújo Silva, vem expor e requer o que segue:
            Mais uma vez, o demandante vem deixar V. Exa. ciente do que está acontecendo em seu imóvel, demonstrando a situação de risco por que passa diariamente, devido a atitudes de provocação por parte do filho da demandada, pois semelhante documento foi protocolado por seu advogado, em 04/09/2002.
            Assim vem comprovar essas atitudes ilícitas, requerendo a juntada de fotos, como as duas tomadas no dia 04/03/2002, quando além de invadir o terreno do demandante, o advertiu ao dizer que não entrasse no "quintal dela".
            A coisa veio se repetir ontem, por volta das 16h, quando um cidadão capinava no mesmo local. O demandante ao tentar um diálogo com o mesmo, foi surpreendido com o surgimento do filho da demandada, acompanhado da mesma, que aos gritos, advertiu o demandante para que se retirasse do fundo do quintal dele e que se o demandante provasse que aquele terreno lhe pertencia, eles já teriam ido embora.
            Diante dessa situação, requer a juntada das fotos anexas a este requerimento, ao tempo em que se coloca V. Exa. a par da situação delicada por que passa o demandante, sofrendo ameaças diariamente por inquilinos que sequer honram com o pagamento do aluguel que não chega a ultrapassar o valor de R$ 20,00 (vinte reais).
            A foto mostra a cerca que delimita os quintais, portanto solicito providências tais como o Alvará de Autorização que consta no Processo 2329/01, para que a referida cerca seja vedada, não permitindo a invasão.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Maceió, 25 de abril de 2003
_______________________
Francisco José Lins Peixoto


            De fato, no dia 24/04/03, por volta das 16:00h, me dirigi ao local de onde provinha um som de enxada capinando. Atrás da casa de no 96 da rua Joana Rodrigues da Silva, encontrei a demandada, Josefa Raimundo de Araújo Silva, em companhia de um senhor que capinava no meu terreno. Falei com ele e o mesmo começou a hesitar, fazendo que ia embora e ao mesmo tempo voltando, até que surgiu o filho da demandada, Oswaldo, dizendo, aos gritos, que eu saísse do fundo do quintal dele. Devemos informar que esta área está atualmente plantada por este senhor, que não sabemos sua identidade até o momento, apesar do nosso protesto.
            No dia seguinte, 25/04/03, fui ao 9o Distrito Policial da Capital. Ao chegar, já estavam lá a demandada, o referido senhor e o filho da demandada.
            De fato, fomos recebidos pelo delegado, na presença da Josefa Raimundo de Araújo, do seu filho e do seu companheiro. O resultado da audiência foi o delegado perguntar aos meus agressores se eles queriam que ele processasse a mim, naquele momento, uma vez que eu tinha tirado fotos do local, e virando-se para mim, perguntou se iria devolver as fotos e os negativos a ele ou se preferia ser processado. Eu lhe respondi com uma pergunta: “O que o senhor faria se encontrasse alguém dentro do seu quintal capinando, teria receio de fotografar?”                         E acrescentei que eu tinha plena convicção do que estava fazendo. Ele então se irritou e nos mandou todos para o 6o Juizado, que era o lugar de saber se o terreno era meu ou não era. Assim cumprimos a ordem do delegado, eu, minha esposa, Josefa Raimundo de Araújo Silva, seu companheiro, e seu filho. No Juizado, tivemos a informação lacônica da funcionária Méssia dizendo que a MM. Juíza recebe processos, e não, pessoas, portanto sem o T.C.O., nada feito. Voltamos todos para casa. Repete-se o caso do sr. Gerson Clarindo Freire (ver APÊNDICE No 3), pois, de modo análogo, tudo seria esclarecido se o Expedito Pedro da Silva falasse a verdade e esta fosse documentada. Meu cunhado também compareceu várias vezes ao Juizado para depor e minha irmã também foi intimada, mas nada aconteceu.
            No dia 31/07/03, consegui protocolar no 9o distrito Policial mais uma denúncia, conforme mostramos abaixo:

Sr. Delegado do 9o Distrito da Capital

Os fatos: Percebi que um indivíduo estava capinando no meu terreno, hoje (31/07/2003), por volta das 15:30h, imediatamente atrás da nossa casa de aluguel, sita á rua Joana Rodrigues da Silva, no 96, Jacintinho, sem a minha autorização.
            Dirigi-me ao local e verifiquei que se trata do mesmo indivíduo que foi recebido por V. Sa., em audiência, no dia 25/04/2003, pelo mesmo motivo que ora se repete: invasão de propriedade. Desta vez, pude ver diversas fruteiras recentemente plantadas. Ao tentar um diálogo, este respondeu irritadamente e com desdém dizendo que eu não tinha nada ali. A Sra. Josefa Raimundo de Araújo Silva estava lá e tentou inverter a situação ao dizer que eu saía de minha casa para incomodá-los.
            No dia 25/04/2003, V. Sa. nos remeteu para o 5o Juizado, onde tramita o Processo de no 2549/02, que trata da cobrança de aluguéis do citado imóvel. Porém foi-nos informado que o Processo 2549/02 se encontra na Turma Recursal e que a Juíza não recebe pessoas, mas Processos.
            Como as agressões cessaram, fiquei aguardando o pronunciamento da Justiça. Porém, repete-se hoje o mesmo incidente e com mais intensidade.
            Solicito de V. Sa. que apure o ocorrido e envie um Processo para o 5o Juizado, pois está sendo ameaçado o direito de defender o que me pertence, e até de transitar no imóvel.
            Segue o que remeti ao Juizado, no dia 25/04/2003.


Maceió, 31 de julho de 2003
_____________________________
Francisco José Lins Peixoto





            Embora não pudéssemos compungir o delegado a tomar uma providência, achamos que ficaria provado que não estávamos conformados com essa cínica apropriação do alheio, e dessa forma prevenir pelo menos a nossa integridade física.

            Em 05/10/03, pedimos também um T.C.O. ao 9o distrito, mas sem sucesso, conforme cópia a seguir:






05 de outubro de 2003








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