A palavra repolitica está associada á idéia de se refazer, ou seja, começar tudo de uma outra forma. No caso da politica, o autor da idéia, Francisco Withaker, propõe que os eleitores fiscalizem a Câmara.

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Francisco José Lins Peixoto Contatos: (82)3356-1509 Sugestões: franjolipeixoto@hotmail.com Organizei e toquei violão em um grupo de crianças da igreja católica, juntamente com minha esposa, Clara Maria Dick Peixoto. Ela cantou no grupo e era membro de um grupo de liturgia da Arquidiocese de Maceió. Leio, escrevo e falo inglês, e alemão.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 03 - Gerson Clarindo Freire


 ÍNDICE GERAL

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - 8 páginas
APÊNDICE 1: Rosivaldo Gomes de Santana - 6 páginas
APÊNDICE 2: Marcondes dos Santos Silva - 5 páginas
APÊNDICE 3: Gerson Clarindo Freire - 3 páginas
APÊNDICE 4: Josefa Raimundo de A. Silva - 7 páginas  
APÊNDICE 5: Maria Helena Silva dos Santos - 15 páginas
APÊNDICE 6: Adeilda Silva Nogueira - 8 páginas
APÊNDICE 7: José Porfírio dos Santos - 4 páginas
APÊNDICE 8: Sebastião Pulquério de Lima - 3 páginas
APÊNDICE 9: Cícero Afreu dos Santos - 6 páginas
APÊNDICE 10: José Sampaio - 2 páginas









A3. APÊNDICE No 3 - Gerson Clarindo Freire

            O Sr. Gerson Clarindo Freire tornou-se para mim um enigma, principalmente após a sua trágica morte, em 21/04/04, relatada por seus familiares. Já bem antes do seu falecimento, eu me perguntava porque ele não compareceu para fazer um acordo na audiência de Conciliação, em 26/10/01, no 6o Juizado. Ainda mais, porque ele nos tratava com tanto respeito e até com grande cortesia. Digo isso porque ele não recusava um cumprimento à minha esposa, e por último também a mim, quando passávamos um pelo outro na rua. Sempre achei contraditório esse comportamento quando confrontado com o fato de que ele nunca nos procurou para pagar o aluguel, nem para dar explicações. Mais contraditório ainda é ler frases no Processo 2332/01 iniciado em 05/10/01, levadas pelo adv. Ascânio Sávio de Almeida Neves, e forçosamente atribuídas a este homem. Será que ele não teria princípios morais seus que não lhe permitia dizer uma inverdade publicamente, com os seus próprios lábios? Será que ele sabia o conteúdo verdadeiro do que assinou para ser lido pela MM. Juíza Denise Calheiros? Ora, sabe-se que as chances de angariar alguma vantagem nesse litígio seriam muito limitadas se cada inquilino tivesse a liberdade de dizer a verdade e somente o que fosse verdadeiro.
            Há um provérbio que diz: “É mais fácil pegar um mentiroso do que um coxo”, ou dito de outra forma:”A mentira tem pernas curtas”. A menos que o fato não seja devidamente investigado. Analisando a primeira defesa desse advogado no Processo 2332/01, nota-se uma extrema preocupação em alegar falta de provas, que é a única tônica dessa defesa, além de procurar intimidar a Juíza, ou o Estado, para não ajudar a revelar a verdade. No querer desse advogado, o rei Salomão não deveria ter descoberto quem era a verdadeira mãe da criança, naquele famoso litígio. Vamos dar um pequeno exemplo do que estamos falando, observando o conteúdo do Processo 2332/01:
            No dia 08/01/02, este advogado envia um documento à MM. Juíza dizendo que o demandado chegou 20min depois da hora da audiência.
            No dia 02/04/03, este advogado envia um documento à MM. Juíza dizendo que o demandado chegou 10min depois da hora da audiência.
            Respondendo ao Mandado de Segurança, a MM. Juíza diz que a Ilustre Conciliadora esperou 15min pelo demandado.
            Então, talvez o sr. Gerson Clarindo Freire não concordasse com essa variedade de afirmações. Além do mais, foi juntada uma folha manuscrita pela minha irmã, Rita Eugênia Peixoto Braga, a exemplo do que ela fez para todos os outros inquilinos, em que se vê, claramente, na data de 29/03/92, que a esposa de Gerson Clarindo Freire pagou 2 meses no valor de 15.000,00 cada, e que ficou para falar com o Gerson para acertar novo valor do aluguel. Muitas outras anotações encontram-se nessa folha, entre elas o contato feito com esse inquilino em 12/11/91. Seria espantoso que tudo isso tivesse se passado, 10 anos após a morte de meu pai, sem que ninguém soubesse que meu cunhado cobrava esses aluguéis ao longo desse tempo.
            Diante disto, é bom frisar que minha irmã atuou nesse último levantamento, tentando ela mesma, como filha, efetuar os recebimentos para a sua mãe viúva, que veio a falecer 3 anos depois, já muito doente e com 89 anos de idade, sem receber os benefícios do patrimônio que ajudou a construir.
            No dia 30/08/04, me deparei com uma novidade, que foi o ato praticado pelo filho do sr. Gerson Clarindo Freire, narrado abaixo, na denúncia feita ao 9o Distrito da Capital. Este ato extrapola o que se poderia imaginar que pudesse ocorrer numa situação como esta, pois nenhuma vantagem pode acrescentar a esse rapaz:

Sr. Delegado do 9o Distrito da Capital - Maceió, 30/08/04

Os fatos: No dia 27 de agosto de 2004, percebi um rombo na cerca que separa o restante do meu terreno do quintal da casa de no 86, da rua Joana Rodrigues da Silva, que é de minha propriedade e que foi alugada. Como o inquilino faleceu e pessoas de sua família continuam ocupando a residência, supus que o filho do falecido inquilino teria aberto essa passagem para cortar algumas árvores no meu terreno, pois os troncos ainda estavam no quintal da referida casa, próximos à cerca e à abertura. No dia seguinte, providenciei a limpeza do meu terreno, retirando alguns desses troncos, sem que ninguém aparecesse, que foi o dia 28 de agosto de 2004. Quando cheguei de viagem, no dia 30 de agosto de 2004, por volta das 14:50h, o meu empregado veio me dizer que o citado indivíduo, Cícero Gomes Freire, filho do falecido inquilino, estava cortando o restante das árvores com um facão.
Fui até ao local, acompanhado por 4 pessoas conhecidas e constatei a ação tresloucada e criminosa. Diante da minha indagação, ele respondeu que até que a Justiça decida, ele é o dono daquela área, que certamente será delimitada por ele mesmo. Pedi a ele que pelo menos sustasse aquele ato, pois essa ação de corte de árvores é irreversível e me desse tempo de chamar uma autoridade. Telefonei para o 190 duas vezes. Na Segunda vez, tive a notícia de que não podiam atender porque tinham outras ações mais urgentes. Como tenho o documento do 6o Juizado que expediu já a ação de Penhora de Bens para pagamento dos aluguéis atrasados, até abril de 2001, não vejo razão para as alegações. Portanto, peço que intime o sr. Cícero Gomes Freire, residente à rua Joana Rodrigues da Silva, 86, Jacintinho, filho do finado Gerson Clarindo Freire, para que ele seja corrigido quanto à essa ação criminosa.
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Francisco José Lins Peixoto
Rua Joana Rodrigues da Silva, 120
Jacintinho, Maceió/AL           Tel. (082) 356-1509

            Como se isso não bastasse, não consegui registrar essa agressão no 9o Distrito, conforme relatamos abaixo:
            No dia 30/08/04, durante o flagrante, fomos no 9o Distrito, mas não havia viaturas no momento. Os policiais me aconselharam a obter uma ordem de um juiz de plantão, no Fórum do Barro Duro, para que eles pudessem ir ao local, uma vez que o caso já estava na justiça. Seguindo essa orientação, fui até o Fórum do Barro Duro. Lá, constatei que os juizes de plantão são para os dias em que não há expediente normal e me aconselharam a ir no CIAPC da Cruz das Almas. Convidei mais duas pessoas e fui no CIAPC de Cruz das Almas. Depois de me dirigir ao recepcionista, este me indicou um policial que seria o responsável pelo plantão. Este argumentou que era mais conveniente ir no IBAMA da Granja Conceição, em Bebedouro, uma vez que não houve agressão à minha pessoa por parte do Cicinho, além de não se saber se as árvores cortadas pelo Cicinho eram frutíferas. Assim, já noite escura, voltei para minha residência, sabendo que o Cicinho não iria ficar tanto tempo esperando no local do crime.
            No dia seguinte, 31/08/04, fomos no IBAMA da Granja Conceição, onde fomos encaminhados ao dr. Paulo Costa. Ele abriu um processo para a investigação, aconselhando-nos a ir no Setor de Crimes Ambientais do CIAPC do Farol. Fomos ao CIAPC do Farol e fomos atendidos pela escrivã Sandra Maria Azevedo Ferreira. Ela marcou uma audiência com o Cicinho para o dia 02/09/04, naquele local. Passamos no 6o Juizado e o sargento Jurandir disse que nos encaminharia a uma Defensora Pública, no dia seguinte. Entre 10:00 e 11:00h desse mesmo dia, 31/08/04, uma viatura do IBAMA da Granja Conceição, com os fiscais Rubens B. Calheiros e Paulo Roberto Nunes, talvez pelo fato do dr. Paulo Costa ter carimbado o Processo com a classificação de URGENTE, veio fazer a perícia. Eles inspecionaram o local e prometeram encaminhar um relatório para que o Processo já esteja instruído na próxima 6a feira, 03/09/04, conforme declarara o dr. Paulo Costa. Logo em seguida, veio uma viatura do CIAPC do Farol, trazendo os policiais que também inspecionaram o local onde as árvores foram cortadas. No dia seguinte, 01/09/04, fui no 6o Juizado e consegui marcar uma audiência de Conciliação com o Cicinho, para o dia 14/09/04, às 11:00h, conforme determinou a Defensora Pública, dra. Silvana Lamenha Raposo.
            No dia 02/09/04, comparecemos ao CIAPC do Farol, às 10:00h, e já encontramos o Cicinho e seu irmão sentados na sala da escrivã Sandra Maria Azevedo Ferreira. Ele reafirmou que cortara as árvores e que nós não tínhamos documentos do terreno. A escrivã Sandra Maria Azevedo Ferreira argumentou que tinha em mãos os nossos documentos com registro em cartório, ao que o Cicinho declarou que aqueles documentos eram falsos. A escrivã então explicou que ele, o Cicinho, estava sujeito a ser condenado por Crime Ambiental, por invasão de propriedade, a ser despejado por estar ocupando um imóvel que não lhe pertence, pois seu pai faleceu quando a cobrança dos aluguéis desse imóvel já estava na fase de Penhora dos Bens, e finalmente, por danos morais, caso ele não consiga provar sua afirmação de que os documentos são falsos. Apesar do diálogo entre a escrivã e o Cicinho ter se alongado bastante, resultou em nenhum efeito prático no que dissesse respeito à incriminação do Cicinho. De lá, fomos á Granja Conceição e recebemos a informação dos fiscais Rubens Calheiros Jr. e Paulo Roberto Nunes de que eles estavam com dificuldade de encontrar o Cicinho para entregar a intimação. Durante esta audiência, tentei entregar a intimação que a conciliadora do 6o Juizado, dra. Silvana Lamenha Raposo, mas este se recusou terminantemente a receber, dizendo que não assinaria coisa alguma sem a presença do advogado. No dia seguinte, 03/09/04, fui no 9o Distrito e consegui a promessa de um T.C.O. para o dia 06/09/04, às 10:00h, com relação ao caso do Cicinho. Procurei o Cicinho e encontrei a irmã dele na rua Joana Rodrigues da Silva, 86, e tentei e explicar a ela que o recebimento do convite para uma audiência de Conciliação, no 6o Juizado, com a presença da Defensora Pública, não o prejudicaria, mas foi tudo em vão. À tarde, fizemos medições no local onde o Cicinho cortou as árvores, localizando os pontos afetados num croquis. No dia 08/09/04, fui no 6o Juizado e deixei a intimação com a dra. Silvana Lamenha Raposo para ser enviada pelo correio. No dia 09/09/04, o escrivão do 9o Distrito Policial, José de Oliveira Rodrigues, tomou os depoimentos das nossas testemunhas e das testemunhas da outra parte, providenciando o T.C.O. sobre a invasão da minha propriedade, do qual não obtive cópia, pois o referido escrivão me informou que uma cópia do T.C.O. só poderia ser obtida com a requisição de um advogado. No dia 10/09/04, ligamos para o IBAMA da Granja Conceição e tivemos a notícia de que eles estariam providenciando a intimação do Cicinho, para então preparar o relatório.
            Casualmente, encontrei um dos policiais do CIAPC do Farol que estivera encarregado da vistoria no local do crime, e ele me prometeu um registro de Boletim de Ocorrência, que seria realizado no dia 14/09/04, às 9:00h. De fato, no dia 14/09/04, a escrivã Sandra Maria Azevedo Ferreira realizou o BOLETIM DE OCORRÊNCIA. Fomos no IBAMA da Granja Conceição e o fiscal Paulo Roberto Nunes propôs um pacto em que ele entregaria o relatório na próxima sexta-feira, 17/09/04. No dia 17/09/04, fomos no IBAMA da Granja Conceição buscar o relatório prometido, mas ainda não foi desta vez e ficou para a próxima 2a feira (20/09/04). No dia 20/09/04, houve o encontro com o Cicinho e a Defensora Pública, dra. Silvana Lamenha Raposo, mas sem resultados. Nesse dia, 21/09/04, também entregamos o relatório fornecido pelo IBAMA da Granja Conceição à escrivã Sandra Maria Azevedo Ferreira, no CIAPC do Farol. Estamos aguardando o envio desse Boletim de Ocorrência á Justiça, elaborado no Setor de Crimes Ambientais do CIAPC do Farol, assim como do envio do Termo Circunstanciado de Ocorrência produzido no 9o Distrito Policial, em razão da invasão de propriedade.








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