A palavra repolitica está associada á idéia de se refazer, ou seja, começar tudo de uma outra forma. No caso da politica, o autor da idéia, Francisco Withaker, propõe que os eleitores fiscalizem a Câmara.

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Francisco José Lins Peixoto Contatos: (82)3356-1509 Sugestões: franjolipeixoto@hotmail.com Organizei e toquei violão em um grupo de crianças da igreja católica, juntamente com minha esposa, Clara Maria Dick Peixoto. Ela cantou no grupo e era membro de um grupo de liturgia da Arquidiocese de Maceió. Leio, escrevo e falo inglês, e alemão.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Rua Triunfo - CAPÍTULO VI - Avaliação final





CAPÍTULO VI – AVALIAÇÃO FINAL

AVALIAÇÃO FINAL



Achávamos que a recuperação do Proc. 611/04 fizesse com que todas essas vicissitudes tivessem o seu merecido “final feliz”, encerrando-se tudo na data do nosso último informe, em 19/11/04, além de permitir que o problema da linha de ônibus TRIUNFO-MERCADO fosse completamente resolvido pela SMTT.


Prédio da SMCCU, do lado oposto ao Hiper Bompreço do Farol.



Mas a SMCCU não retirou a casa, em situação irregular, sobre o leito da Rua Triunfo. Para ilustrar, e comprovar esse fato, mostramos duas fotos (ver o Capítulo V desse impresso), onde se pode ver o poste da CEAL, remanejado, e as instalações do poço da CASAL colocadas abaixo do pavimento da Rua Triunfo, satisfazendo as reivindicações dos moradores. Contudo, essas fotos também mostram a casa, em situação indevida, obstruindo a Rua Triunfo, em 25/02/05. Na data em que está sendo redigido esse prefácio, ou seja, 09/03/05, a citada casa encontra-se ainda no local. A denúncia sobre a condição absurda em que essa casa foi tolerada, consta do Proc. 1313/02, protocolado na SMCCU no dia 03/07/02 (ver Capítulo I desse impresso). Isso significa um tempo de 2 anos, 8 meses e 6 dias, sem que essa Secretaria (SMCCU) resolvesse o problema.
Convictos de que o problema seria automaticamente resolvido, após a redescoberta do Proc. 611/04 e com o reforço do Proc. 1143/04, de autoria do ver. José Márcio M. Maia, integralmente apresentado nesse impresso, no Capítulo V, promovemos um “Natal em Família” na Rua Triunfo, conforme está relatado no Capítulo V, onde se mostra também a resposta da editora do livreto em que se basearam as atividades dessa comemoração, com as respectivas datas. Apesar dos convites, registramos a ausência de todos os convidados formais para essa tão bela manifestação de carinho e agradecimento.
A certeza desse final feliz aumentou quando estivemos com o Secretário da SMCCU, Roberto Barreiros, em 23/11/04, e este nos pediu, como último favor, que descobríssemos onde residem os parentes do Sr. Antônio, morador da citada casa, e se possível, os trouxessem à sua presença. No dia seguinte, às 8h, iniciamos a pesquisa, e antes do meio dia estávamos com a Cícera, nora do Sr. Antônio, frente a frente com o Secretário Roberto Barreiros. Levamos a Cícera de volta à sua residência, à Trav. S. Bento, 08, no bairro do Tabuleiro, por trás do supermercado CESTA, próximo à feirinha do Tabuleiro. No Capítulo V desse impresso, mostramos alguns flagrantes dessa incursão, entre eles a casa que está sendo erigida para abrigar o Sr. Antônio.
Nos últimos dias, temos feito inúmeros telefonemas para o gabinete do Prefeito, e para a SMCCU, sempre bem atendidos pelas funcionárias Ana Paula e Jacqueline, mas sem uma palavra do Secretário.
No dia 15/03/05, estivemos com o promotor Afrânio Roberto, pois o promotor Francisco Augusto Tenório de Albuquerque estava de férias, e ele disse que este último não lhe tinha passado o nosso Processo. No dia 16/03/05, passamos na SMCCU e o engo José Galvaci de A. Aquino nos forneceu a cópia do seu despacho remetendo o Processo 011448-1 para o setor de demolição. No dia 21/03/05 telefonamos para a SMCCU e o engo Reginaldo nos informou que um parente do Sr. Antônio terá que assinar um termo de responsabilidade.
No dia 29/03/05, demos entrada numa solicitação de urgência para esse caso, e no dia 31/03/05, enviamos para o Secretário da SMCCU, Sr. Edinaldo Afonso Marques de Mélo, uma solicitação com mesmo teor (ver Capítulo V desse impresso).
            Tendo como base o envio dessas duas petições (Proc. 4280, enviado ao prefeito em 29/03/05, e o Proc. 013938-0, enviado ao Secretário da SMCCU, em 31/03/05), e tendo conversado longamente com o Adelmo, assessor desse Secretário, no dia 30/03/05, passamos a pesquisar o andamento da questão.
            No dia 06/04/05, ligamos para o celular do Dr. Francisco Augusto T. Albuquerque, promotor de Justiça Coletiva e Especializada de Defesa do meio Ambiente, do Ministério Público Estadual, e este respondeu que só entraria com um Processo Civil contra a SMCCU se a prefeitura assegurasse um lugar para o Sr. Antônio. Telefonamos para o celular do assessor do Secretário da SMCCU, Adelmo, e este nos convidou para aparecer e tomar um cafezinho. Nós lhe retrucamos que 


Prédio do Ministério Público Estadual, à beira do riacho Salgadinho, no bairro do Poço, próximo ao viaduto.

gostaríamos de ver o nosso problema resolvido.
            No dia 28/04/05, falamos com o vereador Judson Cabral sobre esse assunto. Ele pediu que levássemos o ofício encaminhado ao engo Ednaldo Afonso Marques de Mélo, Secretário da SMCCU, para que ele pudesse examiná-lo na semana seguinte. No dia 03/05/05, soubemos que a casa clandestina da Rua Triunfo foi finalmente demolida.

           
Foto do local onde se encontrava a casa clandestina, mostrando o poste da CEAL remanejado e o serviço inconcluso, em 02/07/05.

No dia 10/05/05, passamos no prédio do Ministério Público Estadual (ver foto acima) e encontramos o promotor Francisco Augusto T. Albuquerque. Este nos forneceu a resposta da SMCCU ao seu ofício enviado a esta Secretaria (ver Capítulo V deste impresso), materializada no parecer dado pelo engo Clécio Falcão (ver Capítulo V deste impresso). Este parecer é praticamente o mesmo que foi emitido por esse engenheiro no Proc. 1685/02, que nós veementemente refutamos, conforme consta no Capítulo III desse impresso.
            Durante o mês de maio de 2005 fomos várias vezes á SMCCU para conhecer os despachos do Proc. 013938-0 para acompanhamento, mas não conseguimos encontrá-lo.
            Cabe agora lutarmos para que a conclusão do restante do calçamento da Rua Triunfo seja efetuada no local onde existia a tal casa (ver foto do dia 02/07/05, ao lado). Essa reivindicação está contida no Proc. 013938-0 (ver Capítulo V deste impresso).
            No dia 15/09/05, protocolamos na SMCCU um pedido de envio do Proc. 011.448-1/04 para o Gabinete do Prefeito.
            No dia 03/10/05, conseguimos cópia da última folha do Proc. 011.448-1/04, mas avaliamos que ele não devia ser enviado ao prefeito sem as devidas anotações acerca da demolição da casa clandestina da Rua Triunfo, por parte do Setor de Demolição daquele Órgão.
            No dia 25/10/05, fomos na SOMURB e soubemos que o Proc. 011.448-1/04 convertera-se no Proc. 3332/05 ao entrar naquele Órgão. Ele tinha sido enviado para a Diretoria Planejamento e estava com o engo Daniel.
            Voltamos no dia 26/10/05 e a Diretoria de Planejamento nos pediu que voltássemos na próxima semana.
            No dia 03/11/05, passamos na SOMURB, apanhamos as cópias do Proc. 011.448-1/04 que foram solicitadas e entregamos uma cópia do relatório da Rua Triunfo ao engo Daniel na Secretaria Municipal de Planejamento.
            No dia 11/11/05, passamos na SOMURB, mas sem sucesso.
            No dia 14/11/05, falamos com o engo Daniel, na SOMURB, e este previu que despachará o Proc. 3332/05 para a Superintendência ainda nesta semana.
            No dia 22/11/05, conseguimos o número do telefone celular do engo Daniel e ligamos para ele. Ele nos atendeu e disse que se o funcionário que foi encarregado de ir fazer a vistoria não tivesse ido, ele iria ainda hoje.


 Entrada das instalações da SOMURB, na rua Buarque de Macedo, Centro.

 

 
            No dia 12/12/05 estivemos na SOMURB e conversamos com o engo Jairo. Este confirmou o recebimento do Proc. 3332/05. Esse recebimento foi no dia 06/12/05, mas ele estranhou não ter conseguido encontrá-lo e pediu que telefonássemos para a SOMURB no dia 14/12/05. Isso significa que a conclusão do calçamento solicitada ao prefeito Cícero Almeida em 29/03/05 e reiterada em 15/09/05 está prestes a ser atendida.
                No dia 13/12/05, passamos na SOMURB e deixamos um exemplar do Relatório da Rua Triunfo na Diretoria de Obras, no início da manhã. Às 11:00h, voltamos à SOMURB e conversamos com o engo Jairo. Este disse que a conclusão do calçamento tinha sido orçada em R$ 6.300,00 e correspondia a cerca de 45m2 de pavimentação. Ainda neste mesmo dia, às 17:50h, esse funcionário nos ligou e comunicou que o Proc. 3332/05 havia sido localizado, ficando a forma de execução a ser estudada amanhã. No dia 15/12/05, estivemos novamente na SOMURB, desta vez falando com o engo Sebastião Pereira. Ele garantiu que a obra será feita por uma Firma que tinha acabado de fazer o contrato. Nesse mesmo dia, comunicamos ao povo essa afirmação do engo Sebastião Pereira por ocasião da novena de NATAL, em frente à residência do Sr. Darcy Amorim.

Maceió, 26/01/06                  
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Francisco José Lins Peixoto              



 


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