A palavra repolitica está associada á idéia de se refazer, ou seja, começar tudo de uma outra forma. No caso da politica, o autor da idéia, Francisco Withaker, propõe que os eleitores fiscalizem a Câmara.

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Francisco José Lins Peixoto Contatos: (82)3356-1509 Sugestões: franjolipeixoto@hotmail.com Organizei e toquei violão em um grupo de crianças da igreja católica, juntamente com minha esposa, Clara Maria Dick Peixoto. Ela cantou no grupo e era membro de um grupo de liturgia da Arquidiocese de Maceió. Leio, escrevo e falo inglês, e alemão.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Rua Triunfo - CAPÍTULO VI - Avaliação final





CAPÍTULO VI – AVALIAÇÃO FINAL

AVALIAÇÃO FINAL



Achávamos que a recuperação do Proc. 611/04 fizesse com que todas essas vicissitudes tivessem o seu merecido “final feliz”, encerrando-se tudo na data do nosso último informe, em 19/11/04, além de permitir que o problema da linha de ônibus TRIUNFO-MERCADO fosse completamente resolvido pela SMTT.


Prédio da SMCCU, do lado oposto ao Hiper Bompreço do Farol.



Mas a SMCCU não retirou a casa, em situação irregular, sobre o leito da Rua Triunfo. Para ilustrar, e comprovar esse fato, mostramos duas fotos (ver o Capítulo V desse impresso), onde se pode ver o poste da CEAL, remanejado, e as instalações do poço da CASAL colocadas abaixo do pavimento da Rua Triunfo, satisfazendo as reivindicações dos moradores. Contudo, essas fotos também mostram a casa, em situação indevida, obstruindo a Rua Triunfo, em 25/02/05. Na data em que está sendo redigido esse prefácio, ou seja, 09/03/05, a citada casa encontra-se ainda no local. A denúncia sobre a condição absurda em que essa casa foi tolerada, consta do Proc. 1313/02, protocolado na SMCCU no dia 03/07/02 (ver Capítulo I desse impresso). Isso significa um tempo de 2 anos, 8 meses e 6 dias, sem que essa Secretaria (SMCCU) resolvesse o problema.
Convictos de que o problema seria automaticamente resolvido, após a redescoberta do Proc. 611/04 e com o reforço do Proc. 1143/04, de autoria do ver. José Márcio M. Maia, integralmente apresentado nesse impresso, no Capítulo V, promovemos um “Natal em Família” na Rua Triunfo, conforme está relatado no Capítulo V, onde se mostra também a resposta da editora do livreto em que se basearam as atividades dessa comemoração, com as respectivas datas. Apesar dos convites, registramos a ausência de todos os convidados formais para essa tão bela manifestação de carinho e agradecimento.
A certeza desse final feliz aumentou quando estivemos com o Secretário da SMCCU, Roberto Barreiros, em 23/11/04, e este nos pediu, como último favor, que descobríssemos onde residem os parentes do Sr. Antônio, morador da citada casa, e se possível, os trouxessem à sua presença. No dia seguinte, às 8h, iniciamos a pesquisa, e antes do meio dia estávamos com a Cícera, nora do Sr. Antônio, frente a frente com o Secretário Roberto Barreiros. Levamos a Cícera de volta à sua residência, à Trav. S. Bento, 08, no bairro do Tabuleiro, por trás do supermercado CESTA, próximo à feirinha do Tabuleiro. No Capítulo V desse impresso, mostramos alguns flagrantes dessa incursão, entre eles a casa que está sendo erigida para abrigar o Sr. Antônio.
Nos últimos dias, temos feito inúmeros telefonemas para o gabinete do Prefeito, e para a SMCCU, sempre bem atendidos pelas funcionárias Ana Paula e Jacqueline, mas sem uma palavra do Secretário.
No dia 15/03/05, estivemos com o promotor Afrânio Roberto, pois o promotor Francisco Augusto Tenório de Albuquerque estava de férias, e ele disse que este último não lhe tinha passado o nosso Processo. No dia 16/03/05, passamos na SMCCU e o engo José Galvaci de A. Aquino nos forneceu a cópia do seu despacho remetendo o Processo 011448-1 para o setor de demolição. No dia 21/03/05 telefonamos para a SMCCU e o engo Reginaldo nos informou que um parente do Sr. Antônio terá que assinar um termo de responsabilidade.
No dia 29/03/05, demos entrada numa solicitação de urgência para esse caso, e no dia 31/03/05, enviamos para o Secretário da SMCCU, Sr. Edinaldo Afonso Marques de Mélo, uma solicitação com mesmo teor (ver Capítulo V desse impresso).
            Tendo como base o envio dessas duas petições (Proc. 4280, enviado ao prefeito em 29/03/05, e o Proc. 013938-0, enviado ao Secretário da SMCCU, em 31/03/05), e tendo conversado longamente com o Adelmo, assessor desse Secretário, no dia 30/03/05, passamos a pesquisar o andamento da questão.
            No dia 06/04/05, ligamos para o celular do Dr. Francisco Augusto T. Albuquerque, promotor de Justiça Coletiva e Especializada de Defesa do meio Ambiente, do Ministério Público Estadual, e este respondeu que só entraria com um Processo Civil contra a SMCCU se a prefeitura assegurasse um lugar para o Sr. Antônio. Telefonamos para o celular do assessor do Secretário da SMCCU, Adelmo, e este nos convidou para aparecer e tomar um cafezinho. Nós lhe retrucamos que 


Prédio do Ministério Público Estadual, à beira do riacho Salgadinho, no bairro do Poço, próximo ao viaduto.

gostaríamos de ver o nosso problema resolvido.
            No dia 28/04/05, falamos com o vereador Judson Cabral sobre esse assunto. Ele pediu que levássemos o ofício encaminhado ao engo Ednaldo Afonso Marques de Mélo, Secretário da SMCCU, para que ele pudesse examiná-lo na semana seguinte. No dia 03/05/05, soubemos que a casa clandestina da Rua Triunfo foi finalmente demolida.

           
Foto do local onde se encontrava a casa clandestina, mostrando o poste da CEAL remanejado e o serviço inconcluso, em 02/07/05.

No dia 10/05/05, passamos no prédio do Ministério Público Estadual (ver foto acima) e encontramos o promotor Francisco Augusto T. Albuquerque. Este nos forneceu a resposta da SMCCU ao seu ofício enviado a esta Secretaria (ver Capítulo V deste impresso), materializada no parecer dado pelo engo Clécio Falcão (ver Capítulo V deste impresso). Este parecer é praticamente o mesmo que foi emitido por esse engenheiro no Proc. 1685/02, que nós veementemente refutamos, conforme consta no Capítulo III desse impresso.
            Durante o mês de maio de 2005 fomos várias vezes á SMCCU para conhecer os despachos do Proc. 013938-0 para acompanhamento, mas não conseguimos encontrá-lo.
            Cabe agora lutarmos para que a conclusão do restante do calçamento da Rua Triunfo seja efetuada no local onde existia a tal casa (ver foto do dia 02/07/05, ao lado). Essa reivindicação está contida no Proc. 013938-0 (ver Capítulo V deste impresso).
            No dia 15/09/05, protocolamos na SMCCU um pedido de envio do Proc. 011.448-1/04 para o Gabinete do Prefeito.
            No dia 03/10/05, conseguimos cópia da última folha do Proc. 011.448-1/04, mas avaliamos que ele não devia ser enviado ao prefeito sem as devidas anotações acerca da demolição da casa clandestina da Rua Triunfo, por parte do Setor de Demolição daquele Órgão.
            No dia 25/10/05, fomos na SOMURB e soubemos que o Proc. 011.448-1/04 convertera-se no Proc. 3332/05 ao entrar naquele Órgão. Ele tinha sido enviado para a Diretoria Planejamento e estava com o engo Daniel.
            Voltamos no dia 26/10/05 e a Diretoria de Planejamento nos pediu que voltássemos na próxima semana.
            No dia 03/11/05, passamos na SOMURB, apanhamos as cópias do Proc. 011.448-1/04 que foram solicitadas e entregamos uma cópia do relatório da Rua Triunfo ao engo Daniel na Secretaria Municipal de Planejamento.
            No dia 11/11/05, passamos na SOMURB, mas sem sucesso.
            No dia 14/11/05, falamos com o engo Daniel, na SOMURB, e este previu que despachará o Proc. 3332/05 para a Superintendência ainda nesta semana.
            No dia 22/11/05, conseguimos o número do telefone celular do engo Daniel e ligamos para ele. Ele nos atendeu e disse que se o funcionário que foi encarregado de ir fazer a vistoria não tivesse ido, ele iria ainda hoje.


 Entrada das instalações da SOMURB, na rua Buarque de Macedo, Centro.

 

 
            No dia 12/12/05 estivemos na SOMURB e conversamos com o engo Jairo. Este confirmou o recebimento do Proc. 3332/05. Esse recebimento foi no dia 06/12/05, mas ele estranhou não ter conseguido encontrá-lo e pediu que telefonássemos para a SOMURB no dia 14/12/05. Isso significa que a conclusão do calçamento solicitada ao prefeito Cícero Almeida em 29/03/05 e reiterada em 15/09/05 está prestes a ser atendida.
                No dia 13/12/05, passamos na SOMURB e deixamos um exemplar do Relatório da Rua Triunfo na Diretoria de Obras, no início da manhã. Às 11:00h, voltamos à SOMURB e conversamos com o engo Jairo. Este disse que a conclusão do calçamento tinha sido orçada em R$ 6.300,00 e correspondia a cerca de 45m2 de pavimentação. Ainda neste mesmo dia, às 17:50h, esse funcionário nos ligou e comunicou que o Proc. 3332/05 havia sido localizado, ficando a forma de execução a ser estudada amanhã. No dia 15/12/05, estivemos novamente na SOMURB, desta vez falando com o engo Sebastião Pereira. Ele garantiu que a obra será feita por uma Firma que tinha acabado de fazer o contrato. Nesse mesmo dia, comunicamos ao povo essa afirmação do engo Sebastião Pereira por ocasião da novena de NATAL, em frente à residência do Sr. Darcy Amorim.

Maceió, 26/01/06                  
___________________________________
Francisco José Lins Peixoto              



 


terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Rua Triunfo - CAPÍTULO IV - Processo - 611/04


CAPÍTULO IV – PROCESSO 611/04



INFORME SOBRE A RUA TRIUNFO








Obs.: Na eleição dos 9 vereadores para a Prefeitura Comunitária da 5a Região Administrativa, formada pelos bairros do Feitosa, Serraria, Barro Duro, Sítio S. Jorge e Jacintinho, dois deles, Benício e Genival, são moradores da Rua Triunfo.



A RUA TRIUNFO É UM TRIUNFO PARA O JACINTINHO!






Estimados Moradores da Rua Triunfo e Adjacências:

            Queremos informar sobre o andamento das tentativas para obtenção de melhoramentos com relação a esta área, junto aos órgãos da prefeitura de Maceió.
            Para os que ainda não sabem do que tem ocorrido nesse sentido, o presente relatório conta também um pouco da história desse processo.
            Estivemos na SMCCU (Secretaria Municipal de Controle do Convívio Urbano), no dia 08/01/2004, e fomos recebidos pelo Secretário, Dr. Manoel Costa Tenório. Reclamamos pelo fato do Processo 1685/02 ainda estar na SENCAS, desde junho de 2003. Ele telefonou para o Dr. Carlos Ronalsa, titular daquela Secretaria, pedindo o retorno imediato daquele processo à SMCCU. Comunicamo-nos com essa Secretaria nos dias 13 e 14/01/2004 e fomos informados que a SENCAS não havia ainda enviado o citado processo.
            Tudo começou no início do ano de 2001, quando a CASAL resolveu instalar um poço no meio da Rua Triunfo, no Jacintinho. Simultaneamente, os moradores precisavam de água e segurança. A instalação do poço na Rua Triunfo não significa, em absoluto, que a água daquele poço fosse destinada aos moradores do Jacintinho. Isso porque o sistema da CASAL é interligado; podendo, por exemplo, um poço situado no bairro do Poço, fornecer água para o Jacintinho, enquanto que um na rua Triunfo pode abastecer o bairro da Jatiúca.
            Independente dessas hipóteses, o poço situado no meio da rua Triunfo, iria dificultar a conclusão do calçamento, além de ser ilegal e prejudicial sob múltiplos e variados aspectos.
            Assim, foi solicitada à CASAL a relocação do referido poço, entendendo que aquela companhia tem recursos suficientes para satisfazer a essa condição, sem prejuízo do fornecimento do precioso líquido aos moradores do Jacintinho.
            A solicitação transformou-se no Processo 0671/01, de 22/03/2001, protocolado na CASAL. A cópia dessa solicitação encontra-se na pág. 3 desse relatório. Esse processo teve destino semelhante ao do processo 1106/01-SMCCU, como veremos adiante.
            A estratégia para melhoramento da segurança foi visualizada da seguinte forma:
a) A segurança iria tender a melhorar com o leito da rua completamente desimpedido e o calçamento concluído.
b) O ônibus Triunfo-Centro poderia ali chegar e ter o seu terminal naquela área, contribuindo para o conforto e um pouco mais de segurança para os moradores.
c) A luta desenvolvida durante o processo burocrático, levaria a um maior conhecimento das injustiças praticadas pela administração pública contra os moradores daquele local, propiciando também o inter-relacionamento dos moradores.
            Em meados de 2001 ocorreram duas reuniões na Rua Triunfo para tratar desse assunto. A pág. 4 , desse relatório mostra mais detalhes dessas reuniões.
            No dia 03/07/2002, foi feita uma denúncia na SMCCU, para sustar o fortalecimento de uma casa precária, erigida no meio da Rua Triunfo, atrás do citado poço da CASAL. Essa casa, já bem antiga, estava sendo ampliada, com fundações em concreto e paredes de alvenaria. Essa denúncia foi materializada através do processo 1313/02, de 03/07/2002, protocolado na SMCCU.
            A denúncia sobre a irregularidade do poço da CASAL, que foi o processo 1685/02, de 19/08/2002, protocolado na SMCCU, foi necessário por questão de reciprocidade com relação à denúncia da casa.
            Como esse processo teve um parecer negativo, correndo o risco de ser arquivado, foi necessária a defesa do mesmo, conforme consta na pág. 5 desse relatório.
            Casualmente, durante a feitura de inúmeras idas e vindas, soubemos que havia um processo semelhante ao 1685/02, já instaurado na SMCCU. Com ajuda dos funcionários, foi localizado o processo 1106/01, de 28/03/2001, que questionava a localização do poço da CASAL no meio da rua Triunfo, atrapalhando a passagem dos pedestres, obstruindo as residências, desvalorizando os imóveis, expondo os habitantes a risco de choque elétrico e eventualmente servindo de barreira para marginais resistirem às rondas policiais.
            Descobrimos que esse Processo havia sido enviado para a SOMURB, tomando o número 402/02 naquela Secretaria, onde tramitou durante o ano de 2002. A última notícia que tivemos desse processo data de 06/12/2002, nos seguintes termos:

            "O processo no 1106/2001 foi despachado agora em 2002 com destino a esta SMCCU porém não consta seu registro de saída nas anotações do protocolo da SOMURB, podendo por um lapso da nossa parte, não ter sido registrada a sua saída ou estar extraviado internamente, visto que não localizamos até a presente data. Como é dito na inicial que já tem outros processos tratando do mesmo assunto, solicitamos se possível, dar andamento aos demais enquanto tentamos localizar o de no 1106/01 durante as férias coletivas desta SOMURB, quando faremos uma ordenação de todos os processos que ora tramitam nessa Superintendência.
06/12/2002
Luiz Gonzaga de Barros Lima Filho (GASUP-SOMURB)".

            O processo 1685/02 continuou na sua longa caminhada. Mas somente até o dia em que a SMCCU descobriu que a Rua Triunfo não era oficialmente reconhecida pelo município de Maceió. Isso está detalhado na folha 6 desse relatório, assim como a ultrapassagem desse pequeno obstáculo com a publicação da lei 5.375, da prefeita Kátia Born Ribeiro, em 30/12/2002.
            Esgotados os recursos na SOMURB, procuramos saber quem protocolou o processo 1106/01, na SMCCU, em nome do CENTRO COMUNITÁRIO SANTO ANTÔNIO. O prof. Valdir Dias assumiu a autoria, mas os membros da diretoria do Centro nada sabiam explicar. O prof. Valdir Dias era o Presidente do Centro. Por isso solicitamos ao Conselho da Comunidade Santo Antônio algumas informações, conforme esclarece a pág. 7 desse relatório.
            Visitamos o Pe. Bonifácio, no dia 11/09/2002, e o Pe. Hesíodo, no dia 17/09/2002. Porém, a reunião do Conselho, no dia 21/09/2002, não teve quorum, levando o Pe. Bonifácio a dizer que se os representantes dos grupos não comparecem ao Conselho, avisassem para que ele extinguisse esses grupos, e desta forma se pudesse ter quorum na próxima reunião.
            No dia 29/10/2002, foi emitido um parecer do setor de gerenciamento de projetos (GEPRO), da CASAL, confirmando a inconveniência do poço da CASAL no meio da rua Triunfo e sugerindo uma solução. O autor deste parecer foi o engo José Ferreira de Souza, que apesar de puramente técnico, justifica o nosso pleito. Os detalhes estão na pág. 8 desse relatório.
                                                      No dia 18/11/2002, protocolamos um novo pedido para que o andamento do processo 1685/02 fosse agilizado. Desta vez, relatando um pouco do conteúdo do processo 1106/01, fornecido generosamente pelo prof. Valdir Dias, na reunião do Conselho da Comunidade Santo Antônio, no dia 16/11/2002. Os detalhes poderão ser vistos na pág. 9 desse relatório.
            A pág. 10 corresponde ao desenho do trecho da Rua Triunfo com o posicionamento do poço da CASAL, do poste da CEAL e da casa, que estão em posição irregular. A ''RUA EXISTENTE", citada nesse desenho, corresponde à rua do Arame, por onde deveria vir o ônibus da linha Triunfo-Mercado, com seu terminal no local onde está indicada a "CASA DENUNCIADA".
            A pág. 11 corresponde à cópia da pág. 26 da cartilha publicada pelo vereador Judson Cabral sobre o Orçamento Cidadão, onde se pode ver que a obra da qual estamos tratando teria uma verba de R$ 20.000,00, e já deveria estar concluída. Isso corrobora ainda mais a justeza e legitimidade do nosso pleito.
            Esperamos que este resumido informe desperte a curiosidade dos moradores que ainda não se informaram sobre o assunto; e sirva também para que as nossas autoridades se lembrem de concluir essa pequena obra, mas de suma importância e urgência para essa humilde gente.

Maceió, 15/01/2004
Pela Ass. de Moradores da Rua Triunfo e Adjacências


















Nota: Observe-se que o Proc. 611/04 recebe um outro número, 582/04, para tramitar na SMTT.





A próxima página é o verso da folha 18, que deveria ser a folha 19 do Processo 582/04.








INFORME





Aos moradores da Rua Triunfo e adjacências:

            Temos o prazer de deixá-los devidamente informados sobre os trâmites exigidos pelos nossos administradores municipais, para consecução de parte dos nossos objetivos.
            Tudo começou em 22/03/01 com um ofício enviado à CASAL solicitando a relocação do poço dessa empresa, de modo a não prejudicar o urbanismo da rua Triunfo. Essa luta se prolongou pelos anos de 2002 e 2003, sem sucesso, conforme está parcialmente relatado no interior do Proc. 611/04 (Ver Capítulo VI), anexo a esse informe. No interior desse processo pode-se também ver a luta para tornar a Rua Triunfo OFICIAL, ou seja, pertencente ao município de Maceió.
            O proc. 611/04 ficou estagnado na Superintendência da SMTT, ou mais precisamente, segundo o informe da Flávia, na Assessoria de Comunicação dessa Superintendência, desde o dia 10/02/04.
O motivo desse informe é tecer considerações sobre a conclusão da mudança do itinerário do ônibus Triunfo-Mercado, que culminou com a colocação das placas sinalizadoras das respectivas paradas. Tanto nos novos pontos como nos antigos foram colocadas placas novas, pois as existentes já estavam muito velhas. 
            Sempre se corre o risco de cometer injustiças quando se citam nomes, mas vamos enumerar um rol de nomes de pessoas que foram protagonistas desse melhoramento para que nos sintamos mais familiarizados com o funcionalismo público, pedindo antecipadamente desculpas pelos que não foram lembrados. Começamos pela nossa prefeita Kátia Born, que assinou o decreto de oficialização da nossa rua, sem o qual nada mais seria possível. Tivemos toda a atenção da assessora do Gabinete da prefeita, Ângela, e suas funcionárias Adriana e Socorro, assim como dos funcionários do Protocolo Geral. Na SMTT, foi notável o desempenho do Engo Evandro José Silva, que agilizou todo o processo de mudança de itinerário da linha TRIUNFO-MERCADO, e finalmente, das arquitetas Adriana e Roberta, das funcionárias Flávia, Vânia, e do nosso simpático Superintendente da SMTT, José Martins Ferreira. Queremos também lembrar da importância dos nossos representantes na câmara de vereadores. O vereador Thomás Beltrão nos visitou e participou de duas reuniões na Rua Triunfo, se encarregando de encaminhar o procedimento legal de oficialização da Rua Triunfo, nos defendendo na Tribuna da Câmara. O vereador Judson Cabral, que produziu o relatório sobre o Orçamento Cidadão e indiretamente nos ajudou pela sua constância e eficiência no desempenho das funções parlamentares.
O vereador José Márcio de M. Maia, que protocolou na SMTT o pedido para colocação dos



 Vista da entrada da SMTT, no bairro do Tabuleiro, em Maceió-AL.



 pontos de ônibus, documento esse (Proc. 1143/04) utilizado pela arquiteta Adriana para projetar e instalar a sinalização das paradas dessa linha de ônibus que ora nos serve. Importante também foram os que se dispuseram a apor a sua assinatura para que pudéssemos iniciar essa campanha, sobretudo os que o fizeram de coração, fé e responsabilidade.
            Resumindo esse informe, devemos dizer que, em 03/11/04, descobrimos que havia o Processo 1143/04, de autoria do vereador José Márcio M. Maia, solicitando a colocação dos pontos de ônibus no novo trajeto da linha TRIUNFO-MERCADO, que serve á nossa comunidade. Isso foi uma novidade. Nada há de mal nessa ação do nosso representante, e muito pelo contrário, quanto mais pedidos desse teor, melhor. Estranha-se, no entanto, é que esse pedido não tenha sido anexado ao Processo 611/04 (582/04 na SMTT), que trata do mesmo assunto.



 Dr. José Martins Ferreira e moradores do Jacintinho, no dia 10/11/04, na SMTT.

            No dia 04/11/04, tivemos a notícia da redescoberta do processo 611/04, até então desaparecido, e achado pela secretária da Superintendência da SMTT, Flávia. Este Processo foi imediatamente devolvido ao Gabinete da prefeita Kátia Born, para dar seguimento às nossas reivindicações, em 03/11/04. Assim obtivemos cópia dos despachos às folhas 13, 14, 15, e 16, desse processo e anexas a esse informe.
            Mais tarde, em 10/11/04, obtivemos também cópia do Proc. 1143/04 através do pedido protocolado na SMTT em 10/11/04, que estão anexadas a esse informe. Esse processo foi utilizado para planejamento e colocação dos pontos de ônibus que vemos atualmente em nossas ruas, e que visa a evitar dúvidas na hora de esperar pelo ônibus, ou desembarcar.
            Gostaríamos de propor uma confraternização de Natal através de uma novena ecumênica, a ser oportunamente organizada, em que seriam convidadas todas as religiões. Constaria de uma reflexão bíblica ou filosófica, seguida de uma manifestação dos participantes sobre o assunto, mas sempre com um microfone aberto à população, no final, para outros assuntos que interessem aos moradores. Com essa programação já definida, levaríamos a mesma para a prefeita e demais interessados, convidando-os para escolher uma dessas oportunidades e nos avisar para que possamos nos preparar para agradecer, ouvir e dialogar um pouco sobre nossas ansiedades.

Comissão Organizadora – Maceió, 19/11/04



segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Rua Triunfo - CAPÍTULO III - Processo 1685/02





CAPÍTULO III – O PROCESSO 1685/02






Informe do requerente para ser juntado ao Processo 1685/02, da SMCCU.
À arquiteta Cristina de Araújo Jorge:

            Francisco José Lins Peixoto, residente à Rua Joana Rodrigues da Silva (antiga Rua do Arame), no 120, tel.:356-1509, id. 98.583-SSP/AL, vem discordar de alguns pontos referentes ao parecer do engo Clécio Falcão, no Processo 1685/02, pois prejudica os interesses do povo do Jacintinho, mormente dos proprietários dos imóveis adjacentes ao local onde se encontra o poço da CASAL, instalado de forma irregular:
            a) as casas da rua Triunfo estão desalinhadas, mas não cabe a afirmativa do parecer "...principalmente no seu final...", pois é justamente no final onde a rua é mais larga e mais bonita, prejudicada principalmente pelas construções irregulares, que podem ser corrigidas. Cabe acrescentar que o terminal do ônibus TRIUNFO-MERCADO ainda não pôde ser efetivado devido a essas arbitrariedades. Há ainda o fato desse trecho da rua não está ainda pavimentado, embora já conste dos arquivos da prefeitura como tal, e talvez a sua conclusão esteja desestimulada devido a essas irregularidades. Enfim, cabe à prefeitura apoiar as melhorias e correções ao invés de buscar argumentos para impedir as correções.
            b) A rua Triunfo não termina aí, pois tem uma ladeira quase secular que dá acesso ao vale do Reginaldo, com edificações ao longo desta. Conforme o croquis do engo Clécio Falcão, é flagrante o posicionamento das casas no final da rua com a equivocada "encosta do Reginaldo", pois essa encosta encontra-se atrás de uma das casas de minha propriedade, que é uma grota perpendicular à encosta do Reginaldo.
            c) O parecer do engo  Clécio Falcão refere-se a uma casa de taipa no final da rua, onde o poço da CASAL está na frente. Melhor seria ter escrito que a tal casa se encontra no meio da rua, pois no fim da rua encontra-se uma casa de taipa, de minha propriedade com cerca de 50 anos, enquanto que a outra tem cerca de 30 anos.
            d) Não entendemos a necessidade de se colocar no parecer técnico que o poço é para amenizar o problema da falta d'água..., pois todos entendem que a água é vital e a CASAL tem como projetar o abastecimento sem prejudicar a urbanização do bairro. Por exemplo, a CASAL acaba de perfurar um poço na rua Belém, no mesmo bairro, num terreno adquirido por R$ 6.500,00.
            e) Não cabe a conjectura de que "...a rua, anteriormente, terminasse nessa casa, tendo sido prolongada de forma precária...", repetindo o equívoco com relação à encosta do Reginaldo, pois, na realidade, a encosta do Reginaldo é longitudinal, e não, transversal à rua. Não cabe a hipótese de que a casa que está no meio da rua é tão antiga que a rua teria, possivelmente, se prolongado, de forma precária, sendo portanto essa casa um marco histórico da rua. Ora, o Processo 1313/02, já determinou a demolição dessa casa, após verificar que ela foi erigida de forma irregular. Nesse Processo foi juntado um croquis que engloba todas as casas adjacentes ao poço da CASAL, de um lado da rua, inclusive a última que está atrás do poço, e que consta do croquis do engo Clécio Falcão, e todos esses imóveis estão assentes num terreno devidamente documentado e obtido por usucapião, conforme sentença do Supremo Tribunal, em 1972. Esse terreno pertenceu ao primeiro carteiro do bairro, Ephigênio Peixoto, que já possuía essas benfeitorias desde 1930. Foi quando surgiu essa casa de taipa, no meio da rua, reclamada aos fiscais da prefeitura por esse carteiro, na devida época. Basta indagar no local, entrevistando os moradores mais antigos, que abundam na região.
            Caso as informações acima forem insuficientes, ou não sejam possíveis de ser averiguadas, me coloco à disposição para fornecer maiores detalhes.

                                                           Atenciosamente,
                                                                                              Maceió, 12 de setembro de 2002
                                                                                              __________________________
                                                                                                  Francisco José Lins Peixoto








Paróquia de N. S. das Dores, Jacintinho, Maceió-AL - 21/09/2002

Ao Conselho da Comunidade Santo Antônio:

            Francisco José Lins Peixoto, membro da Pastoral Política e do Ministério da Música Sacra, vem juntar os principais documentos que podem vir a esclarecer o caso da instalação irregular do poço da CASAL na rua Triunfo.

a) PROCESSO 0671/01, de 22/03/2001 - CASAL: consta de uma denúncia exigindo a relocação do poço por estar sendo iniciado no meio da rua. A obra foi paralisada para solução desse problema.
            b) PROCESSO 1106/01, DE 28/03/2001 - SMCCU: consta de uma denúncia da situação irregular do poço, de autoria do CENTRO COMUNITÁRIO SANTO ANTÔNIO, somente conhecida pela Presidente do CENTRO em setembro de 2002.
            c) PROCESSO 1313/02, de 03/07/2002 - SMCCU: a casa de taipa que existe no meio da rua Triunfo, vizinha ao poço da CASAL, ambos irregulares, passa a ser ampliada e construída de tijolos, com fundação em concreto, resultando na denúncia materializada por esse processo.
            d) PROCESSO 1685/02, de 19/08/2002 - SMCCU: houve a necessidade dessa denúncia, pois essa obra serviria para reforçar a outra irregularidade, ou vice-versa.
            e) PROCESSO 2331/02, de 02/09/2002 - CASAL: pede cópia do processo 0671/01, conforme a lei.
            f) PROCESSO 2742/02, de 09/09/2002 - SOMURB: pede cópia do processo 1106/01, que recebeu a denominação de PROCESSO 402/02 ao entrar na SOMURB.
            g) PROCESSO 3688/02, de 09/09/2002 -SMCCU: comunica a existência do processo 402/02 à arquiteta Cristina de Araújo Jorge, Chefe da Diretoria Técnica, com quem se encontra o PROCESSO 1685/02.
            h) O autor pede a juntada de defesa contra o parecer do engo Clécio Falcão, contido no processo 1685/02, conforme cópia anexa, e que é feita, de punho, pela arquiteta Cristina de Araújo Jorge.
i) PROCESSO 2512/02, de 17/09/2002 - CASAL: reclama a negligência desse Órgão em não atender o pedido formulado no processo 2331/02, conforme a lei.
j) PROCESSO 2848/02, de 17/09/2002 - SOMURB: reclama a negligência desse Órgão em não atender o pedido formulado no processo 2742/02, conforme a lei.
Obs.: A lei manda que o Órgão responda ao cidadão no prazo de cinco (5) dias.

Suposições e questionamentos quanto às prováveis intervenções, não-esclarecidas, do prof. Valdir Dias, ex-presidente do CENTRO COMUNITÁRIO SANTO ANTÔNIO.
1) O que contém o PROCESSO 1106/01? Foi o prof. Valdir o autor, em nome do CENTRO?
2) Se foi, porque os outros membros da diretoria não foram informados?
3) Porque o prof. Valdir não informou essa ação ao principal prejudicado, que é o autor desse texto, junto com alguns de seus inquilinos e proprietários de imóveis da rua Triunfo?
4) Porque tomou a iniciativa de instaurar o 1106/02?

                                               Atenciosamente,
                                                                                   Maceió, 21 de setembro de 2002
                                                                      
                                                                       __________________________________
                                                                       Francisco José Lins Peixoto




Associação de Moradores da Rua Triunfo – Prestação de contas

                Os membros da Associação resolveram encaminhar alguns itens iniciais para promover melhorias no convívio entre seus moradores.
                1o) Oficialização da denominação desta artéria.
                2o) Conclusão do restante do calçamento da rua.
                3o) Passagem do ônibus Triunfo-Centro pela Rua Triunfo.
                4o) Mais segurança pública para área.

Prestação de contas

                1o) A necessidade de se formalizar a existência da rua se prende ao fato da negativa por parte da Seção de Topografia da SMCCU em dar continuidade ao pleito formalizado por um morador e pelo Centro Comunitário santo Antônio, em benefício da rua. O teor do despacho foi o seguinte:

                À Coordenadora do CT.

                               Em análise dos processos que carecem levantamentos planimétricos e altimétricos, observamos que há informação passada pela C.I.C. às fls. 06, a Rua Triunfo não é oficialmente reconhecida pelo município de Maceió, não havendo, portanto dados que nos possibilitem emitir quaisquer laudos elucidativos da questão em pauta.
                               Considerando que a presente denúncia não tem como evoluir, sugerimos a juntada aos Processos 1685/02 e 3688/02 para serem arquivados pelo D.C.U.
Em tempo: Os processos acima referidos tratam da mesma carga e pauta.
Em 09/10/2002                               
Josineide A. de Mendonça                         

                Perplexos e estarrecidos nos dirigimos à Câmara de Vereadores de Maceió, onde Sua Exa. O vereador Thomás Beltrão disse que se encarregaria de propor a formalização do nome da Rua Triunfo. Isso ocorreu no dia 15/10/2002. No dia seguinte, 16/10/2002, Sua Exa. o vereador Thomás Beltrão disse que fez um pronunciamento na Tribuna sobre os ingentes esforços desenvolvidos pela comunidade da Rua Triunfo para melhoria de seu ambiente de moradia e do fato da rua não ser admitida como pertencente ao município de Maceió. Nesse mesmo dia, Sua Exa. nos acompanhou até o Setor de Logradouros, no Anexo da Câmara, onde recebemos ajuda dos seus simpáticos e prestativos funcionários. Ficou combinado que ficaríamos com a incumbência de providenciar a justificativa, em uma lauda, que consubstanciasse o pleito a ser requerido, para ser entregue à Sua Exa. o vereador Thomás Beltrão. No dia seguinte, 17/10/2002, providenciamos fotografias da Rua Triunfo para poder ilustrar a justificativa. No sábado, dia 19/10/2002, encetamos uma caminhada pela Rua Triunfo para divulgar os acontecimentos, tirar mais fotografias e fazer uma estimativa do número de imóveis presentes nessa rua. No domingo, às 15:00h, dia 20/10/2002, houve uma reunião dos moradores em que a solicitação mais forte foi a de segurança, sobretudo devido ao incidente do dia 18/10/2002, quando 4 rapazes assaltaram um dos estabelecimentos comerciais existente naquele logradouro, e saíram desfechando tiros em direção às residências, ao longo da rua.
                No dia 21/10/2002, pudemos entregar a justificativa, com ilustrações a cores, à Sua Exa. o vereador Thomás Beltrão, que estava no passeio publico da Rua Barão de Penedo, num ponto próximo ao Anexo da Câmara de Vereadores de Maceió. No dia 22/10/2002, uma terça-feira, comparecemos à Sessão Ordinária da Câmara no afã de ver o nosso projeto ser lido no Expediente, mas isso não ocorreu.
No dia 23/10/2002, uma quarta-feira (Os dias de Sessão Ordinária são todas as terças, quartas e quintas, às 9:00h), estivemos nessa “Casa do Povo” e tivemos um encontro rápido com Sua Exa. o vereador Thomás Beltrão. Compreendemos então que era época de Campanha Eleitoral visando o 2o Turno das eleições para deputados, senadores, governadores e presidente da República, e nesse caso, só teríamos chance após as eleições.
                No dia 05/11/2002, fomos à Câmara e ao gabinete de Sua Exa. o vereador Thomás Beltrão, mas sem resultados. No dia seguinte, comparecemos novamente á Câmara e falamos com Sua Exa. o vereador Thomás Beltrão. Ele nos pediu para procurar o seu assessor, Gino, no gabinete. Dirigimo-nos para lá e este último explicou que amanhã haverá entrada do projeto, pois necessita-se do aval de pelo menos 7 vereadores. No dia 07/11/2002, assistimos à Sessão Ordinária da Câmara, mas o projeto não entrou na pauta do dia. No dia 12/11/2002, comparecemos à Sessão da Câmara, mas esta foi interrompida para homenagear o Presidente do Ministério Público de Alagoas. No dia 13/11/2002, fomos à Sessão da Câmara e recebemos 20 cópias do documento em que Sua Exa. o vereador Thomás Beltrão deu entrada no projeto de lei que oficializa a Rua Triunfo.
                No dia 16/11/2002, fizemos uma divulgação do andamento do projeto junto aos moradores da Rua Triunfo. No dia 19/11/2002, assistimos à Sessão da Câmara. No Expediente dessa Sessão foi lido o projeto de denominação da Rua Triunfo e encaminhado para as Comissões.
                No dia 27/11/2002, fomos à Sessão da Câmara, mas esta não se realizou por falta de quorum. Aproveitamos para conversar com os funcionários da sala das Comissões de Justiça e Educação. No dia 03/12/2002, voltamos à sala das Comissões, no Anexo da Câmara, e fomos informados de que o nosso projeto já tinha sido encaminhado para discussão e votação.
                No dia 10/12/2002, assistimos à Sessão da Câmara e vimos o projeto da Rua Triunfo ser aprovado em 1a votação. No dia 11/12/2002, assistimos à Sessão da Câmara, mas o projeto não entrou em pauta.
                No dia 12/12/2002, comparecemos novamente à Sessão da Câmara e o projeto da Rua Triunfo foi aprovado em 2a votação. No dia 30/12/2002, estivemos na Sessão da Câmara, deslocada para o auditório da Associação Comercial de Maceió, em Jaraguá, onde ocorreu a posse da nova Mesa Diretora da Câmara. Aproveitamos para falar com Suas Exas. os vereadores Cícero Almeida e Gerônimo de Albuquerque sobre o andamento do nosso projeto. Este último chamou a Secretária d Câmara para nos informar. Esta disse que faltava apenas a prefeita sancioná-lo.
                No dia 08/01/2003, passamos no gabinete da prefeita e apanhamos uma cópia da lei que dá denominação oficial à Rua Triunfo. Fornecemos uma cópia, em anexo, desta lei.
Maceió, 09 de janeiro de 2003                 
Moradores da Rua Triunfo                        

Nota: A associação de Moradores da Rua Triunfo é constituída por todos que desejem melhorias para a mesma e procurem atuar nesse sentido, em sintonia com os outros interessados.




Lei que dá denominação oficial à Rua Triunfo:








                O engenheiro da CASAL, José Ferreira de Souza, fazendo a vistoria no local do poço, com a casa clandestina ao fundo da foto, tudo no meio da Rua Triunfo, em grande flagrante de irregularidade. À esquerda, pode-se ver o vereador comunitário, Benício, residente na Rua Triunfo.



                O engenheiro da CASAL, José Ferreira de Souza, inspecionando os esgotos à céu aberto na grota entre as ruas das Jardineiras e Joana Rodrigues da Silva, para fundamentar o seu parecer no que diz respeito ao item 2 da página seguinte. À direita, pode-se ver o vereador comunitário, Benício, residente na Rua Triunfo.

Relatório do Engo  da CASAL, José Ferreira de Souza, em 29/10/02.

 






Sr. Manoel Costa Tenório, Secretário da SMCCU.
Assunto: Esclarecimentos sobre o Processo 1106/01 e solicitação

            Conforme reunião do Conselho da Comunidade Santo Antônio, na tarde do dia 16/11/2002, estando presentes cerca de 19 membros da Comunidade, inclusive o prof. Valdir Dias, que, espontaneamente, colocou o assunto em pauta. Este confirmou ser o autor da formalização do Processo 1106/01, em nome do Centro Comunitário Santo Antônio, explicando que ao perceber que a obra da Casal poderia ser considerada irregular, contactou este Órgão para dirimir as dúvidas. Em seguida, o referido professor declarou que não precisava consultar os outros membros da Diretoria do Centro Comunitário Santo Antônio, nem dar satisfações posteriores, pois estava estatutariamente autorizado, o que foi confirmado pelos demais membros da Diretoria do Centro Comunitário Santo Antônio. Ele explicou ainda que fora chamado pelo Secretário deste Órgão, que colocou a questão nos seguintes termos: "Caso alguém venha reclamar quanto à ilegalidade do poço da Casal, serei obrigado a embargar a obra". O referido professor ainda declarou que, naquele momento, ele argumentou com o Secretário: "O povo precisa de água, o poço terá uma vida útil mais curta do que o tempo que a prefeitura levará para providenciar o restante do calçamento da rua..."
            Cabe aqui levantar algumas questões:
            1) Os moradores desse trecho da rua Triunfo devem ser penalizados, ou seja, tratados de forma diversa de todos os outros moradores das outras artérias da Capital, inclusive deixando de ser iguais perante a lei, quando tem a sua rua impedida de transitar, promovendo outras excrescências, como a citada no Processo 1313/02, dificultando a obtenção dos anseios dos homens de bem daquela área, como sejam: a passagem do ônibus Triunfo-Mercado, o calçamento desse pequeno trecho restante da rua, e mais segurança para a área, que será incrementada após a merecida urbanização do local?
            2) Não seria cabível uma avaliação dos custos/benefícios com relação à economia resultante para a Casal, ao se abstrair da compra ou locação de um terreno adequado para a sua obra, sobretudo pelo baixo custo desses imóveis naquela área, e os inconvenientes, sofrimentos, constrangimentos imputados a essa parte minoritária e desamparada da população? Não se deveria fazer um levantamento de todos os custos decorrentes da instalação daquele poço, para se poder comparar o acréscimo decorrente da compra ou aluguel de um imóvel conveniente com os prejuízos causados diretamente a essa ínfima parcela da população, mas que espelha a insegurança e intranqüilidade para todos os outros habitantes, pelo menos para os que cultivam a esperança de dias melhores?
            Assim solicitamos uma solução para os Processos 1313/02 e 1685/02, que tramitam nesse Órgão, há meses.

Nestes Termos
Pede deferimento

____________________________________
Francisco José Lins Peixoto

Maceió, 18 de novembro de 2002



A planta abaixo foi elaborada pela equipe de topógrafos da Prefeitura de Maceió pela segunda vez, pois na primeira vez o Processo foi extraviado na Secretaria de Serviço Social juntamente com os desenhos.





Cartilha publicada pelo vereador Judson Cabral.


                Na página seguinte, veremos um extrato do conteúdo da cartilha publicada pelo Ver. Judson Cabral sobre o Orçamento Cidadão da Prefeitura de Maceió, que mostra a verba já designada para a conclusão do calçamento da Rua Triunfo. A capa da Cartilha está ilustrada acima.