Informe
do requerente para ser juntado ao Processo 1685/02, da SMCCU.
À
arquiteta Cristina de Araújo Jorge:
Francisco
José Lins Peixoto, residente à Rua Joana Rodrigues da Silva (antiga Rua do
Arame), no 120, tel.:356-1509, id. 98.583-SSP/AL, vem
discordar de alguns pontos referentes ao parecer do engo
Clécio Falcão, no Processo 1685/02, pois prejudica os interesses do povo do
Jacintinho, mormente dos proprietários dos imóveis adjacentes ao local onde se
encontra o poço da CASAL, instalado de forma irregular:
a)
as casas da rua Triunfo estão desalinhadas, mas não cabe a afirmativa do
parecer "...principalmente no seu final...", pois é justamente
no final onde a rua é mais larga e mais bonita, prejudicada principalmente
pelas construções irregulares, que podem ser corrigidas. Cabe acrescentar que o
terminal do ônibus TRIUNFO-MERCADO ainda não pôde ser efetivado devido a essas
arbitrariedades. Há ainda o fato desse trecho da rua não está ainda
pavimentado, embora já conste dos arquivos da prefeitura como tal, e talvez a
sua conclusão esteja desestimulada devido a essas irregularidades. Enfim, cabe
à prefeitura apoiar as melhorias e correções ao invés de buscar argumentos para
impedir as correções.
b)
A rua Triunfo não termina aí, pois tem uma ladeira quase secular que dá acesso
ao vale do Reginaldo, com edificações ao longo desta. Conforme o croquis do engo
Clécio Falcão, é flagrante o posicionamento das casas no final da rua com a
equivocada "encosta do Reginaldo", pois essa encosta
encontra-se atrás de uma das casas de minha propriedade, que é uma grota
perpendicular à encosta do Reginaldo.
c)
O parecer do engo Clécio
Falcão refere-se a uma casa de taipa no final da rua, onde o poço da CASAL está
na frente. Melhor seria ter escrito que a tal casa se encontra no meio da rua,
pois no fim da rua encontra-se uma casa de taipa, de minha propriedade com
cerca de 50 anos, enquanto que a outra tem cerca de 30 anos.
d)
Não entendemos a necessidade de se colocar no parecer técnico que o poço é
para amenizar o problema da falta d'água..., pois todos entendem que a água
é vital e a CASAL tem como projetar o abastecimento sem prejudicar a
urbanização do bairro. Por exemplo, a CASAL acaba de perfurar um poço na rua
Belém, no mesmo bairro, num terreno adquirido por R$ 6.500,00.
e)
Não cabe a conjectura de que "...a rua, anteriormente, terminasse nessa
casa, tendo sido prolongada de forma precária...", repetindo o
equívoco com relação à encosta do Reginaldo, pois, na realidade, a encosta do
Reginaldo é longitudinal, e não, transversal à rua. Não cabe a hipótese de que
a casa que está no meio da rua é tão antiga que a rua teria, possivelmente, se
prolongado, de forma precária, sendo portanto essa casa um marco histórico da
rua. Ora, o Processo 1313/02, já determinou a demolição dessa casa, após
verificar que ela foi erigida de forma irregular. Nesse Processo foi juntado um
croquis que engloba todas as casas adjacentes ao poço da CASAL, de um lado da
rua, inclusive a última que está atrás do poço, e que consta do croquis do engo
Clécio Falcão, e todos esses imóveis estão assentes num terreno devidamente
documentado e obtido por usucapião, conforme sentença do Supremo
Tribunal, em 1972. Esse terreno pertenceu ao primeiro carteiro do bairro,
Ephigênio Peixoto, que já possuía essas benfeitorias desde 1930. Foi quando
surgiu essa casa de taipa, no meio da rua, reclamada aos fiscais da prefeitura
por esse carteiro, na devida época. Basta indagar no local, entrevistando os
moradores mais antigos, que abundam na região.
Caso
as informações acima forem insuficientes, ou não sejam possíveis de ser
averiguadas, me coloco à disposição para fornecer maiores detalhes.
Atenciosamente,
Maceió,
12 de setembro de 2002
__________________________
Francisco José Lins Peixoto
Paróquia de N. S. das Dores,
Jacintinho, Maceió-AL - 21/09/2002
Ao Conselho da Comunidade Santo
Antônio:
Francisco
José Lins Peixoto, membro da Pastoral Política e do Ministério da Música Sacra,
vem juntar os principais documentos que podem vir a esclarecer o caso da
instalação irregular do poço da CASAL na rua Triunfo.
a) PROCESSO
0671/01, de 22/03/2001 - CASAL: consta de uma denúncia exigindo a relocação do
poço por estar sendo iniciado no meio da rua. A obra foi paralisada para
solução desse problema.
b)
PROCESSO 1106/01, DE 28/03/2001 - SMCCU: consta de uma denúncia da situação
irregular do poço, de autoria do CENTRO COMUNITÁRIO SANTO ANTÔNIO, somente
conhecida pela Presidente do CENTRO em setembro de 2002.
c)
PROCESSO 1313/02, de 03/07/2002 - SMCCU: a casa de taipa que existe no meio da
rua Triunfo, vizinha ao poço da CASAL, ambos irregulares, passa a ser ampliada
e construída de tijolos, com fundação em concreto, resultando na denúncia
materializada por esse processo.
d)
PROCESSO 1685/02, de 19/08/2002 - SMCCU: houve a necessidade dessa denúncia,
pois essa obra serviria para reforçar a outra irregularidade, ou vice-versa.
e)
PROCESSO 2331/02, de 02/09/2002 - CASAL: pede cópia do processo 0671/01,
conforme a lei.
f)
PROCESSO 2742/02, de 09/09/2002 - SOMURB: pede cópia do processo 1106/01, que
recebeu a denominação de PROCESSO 402/02 ao entrar na SOMURB.
g)
PROCESSO 3688/02, de 09/09/2002 -SMCCU: comunica a existência do processo
402/02 à arquiteta Cristina de Araújo Jorge, Chefe da Diretoria Técnica, com
quem se encontra o PROCESSO 1685/02.
h)
O autor pede a juntada de defesa contra o parecer do engo
Clécio Falcão, contido no processo 1685/02, conforme cópia anexa, e que é
feita, de punho, pela arquiteta Cristina de Araújo Jorge.
i) PROCESSO
2512/02, de 17/09/2002 - CASAL: reclama a negligência desse Órgão em não
atender o pedido formulado no processo 2331/02, conforme a lei.
j) PROCESSO
2848/02, de 17/09/2002 - SOMURB: reclama a negligência desse Órgão em não
atender o pedido formulado no processo 2742/02, conforme a lei.
Obs.: A lei manda que o Órgão responda ao
cidadão no prazo de cinco (5) dias.
Suposições e
questionamentos quanto às prováveis intervenções, não-esclarecidas, do prof.
Valdir Dias, ex-presidente do CENTRO COMUNITÁRIO SANTO ANTÔNIO.
1) O que
contém o PROCESSO 1106/01? Foi o prof. Valdir o autor, em nome do CENTRO?
2) Se foi,
porque os outros membros da diretoria não foram informados?
3) Porque o
prof. Valdir não informou essa ação ao principal prejudicado, que é o autor
desse texto, junto com alguns de seus inquilinos e proprietários de imóveis da
rua Triunfo?
4) Porque
tomou a iniciativa de instaurar o 1106/02?
Atenciosamente,
Maceió,
21 de setembro de 2002
__________________________________
Francisco
José Lins Peixoto
Associação de Moradores da Rua Triunfo – Prestação de contas
Os
membros da Associação resolveram encaminhar alguns itens iniciais para promover
melhorias no convívio entre seus moradores.
1o)
Oficialização da denominação desta artéria.
2o)
Conclusão do restante do calçamento da rua.
3o)
Passagem do ônibus Triunfo-Centro pela Rua Triunfo.
4o)
Mais segurança pública para área.
Prestação de contas
1o)
A necessidade de se formalizar a existência da rua se prende ao fato da
negativa por parte da Seção de Topografia da SMCCU em dar continuidade ao
pleito formalizado por um morador e pelo Centro Comunitário santo Antônio, em
benefício da rua. O teor do despacho foi o seguinte:
À Coordenadora do CT.
Em
análise dos processos que carecem levantamentos planimétricos e altimétricos,
observamos que há informação passada pela C.I.C. às fls. 06, a Rua Triunfo não
é oficialmente reconhecida pelo município de Maceió, não havendo, portanto
dados que nos possibilitem emitir quaisquer laudos elucidativos da questão em
pauta.
Considerando
que a presente denúncia não tem como evoluir, sugerimos a juntada aos Processos
1685/02 e 3688/02 para serem arquivados pelo D.C.U.
Em tempo: Os processos acima referidos tratam da mesma carga e pauta.
Em 09/10/2002
Josineide A. de Mendonça
Perplexos e estarrecidos nos dirigimos à Câmara de
Vereadores de Maceió, onde Sua Exa. O vereador Thomás Beltrão disse que se
encarregaria de propor a formalização do nome da Rua Triunfo. Isso ocorreu no
dia 15/10/2002. No dia seguinte, 16/10/2002, Sua Exa. o vereador Thomás Beltrão
disse que fez um pronunciamento na Tribuna sobre os ingentes esforços
desenvolvidos pela comunidade da Rua Triunfo para melhoria de seu ambiente de
moradia e do fato da rua não ser admitida como pertencente ao município de Maceió.
Nesse mesmo dia, Sua Exa. nos acompanhou até o Setor de Logradouros, no Anexo
da Câmara, onde recebemos ajuda dos seus simpáticos e prestativos funcionários.
Ficou combinado que ficaríamos com a incumbência de providenciar a
justificativa, em uma lauda, que consubstanciasse o pleito a ser requerido,
para ser entregue à Sua Exa. o vereador Thomás Beltrão. No dia seguinte,
17/10/2002, providenciamos fotografias da Rua Triunfo para poder ilustrar a
justificativa. No sábado, dia 19/10/2002, encetamos uma caminhada pela Rua
Triunfo para divulgar os acontecimentos, tirar mais fotografias e fazer uma
estimativa do número de imóveis presentes nessa rua. No domingo, às 15:00h, dia
20/10/2002, houve uma reunião dos moradores em que a solicitação mais forte foi
a de segurança, sobretudo devido ao incidente do dia 18/10/2002, quando 4
rapazes assaltaram um dos estabelecimentos comerciais existente naquele
logradouro, e saíram desfechando tiros em direção às residências, ao longo da
rua.
No dia 21/10/2002, pudemos entregar a justificativa,
com ilustrações a cores, à Sua Exa. o vereador Thomás Beltrão, que estava no
passeio publico da Rua Barão de Penedo, num ponto próximo ao Anexo da Câmara de
Vereadores de Maceió. No dia 22/10/2002, uma terça-feira, comparecemos à Sessão
Ordinária da Câmara no afã de ver o nosso projeto ser lido no Expediente, mas
isso não ocorreu.
No dia 23/10/2002, uma
quarta-feira (Os dias de Sessão Ordinária são todas as terças, quartas e
quintas, às 9:00h), estivemos nessa “Casa do Povo” e tivemos um encontro rápido
com Sua Exa. o vereador Thomás Beltrão. Compreendemos então que era época de
Campanha Eleitoral visando o 2o Turno das eleições para
deputados, senadores, governadores e presidente da República, e nesse caso, só
teríamos chance após as eleições.
No dia 05/11/2002, fomos à Câmara e ao gabinete de
Sua Exa. o vereador Thomás Beltrão, mas sem resultados. No dia seguinte,
comparecemos novamente á Câmara e falamos com Sua Exa. o vereador Thomás
Beltrão. Ele nos pediu para procurar o seu assessor, Gino, no gabinete.
Dirigimo-nos para lá e este último explicou que amanhã haverá entrada do
projeto, pois necessita-se do aval de pelo menos 7 vereadores. No dia
07/11/2002, assistimos à Sessão Ordinária da Câmara, mas o projeto não entrou
na pauta do dia. No dia 12/11/2002, comparecemos à Sessão da Câmara, mas esta
foi interrompida para homenagear o Presidente do Ministério Público de Alagoas.
No dia 13/11/2002, fomos à Sessão da Câmara e recebemos 20 cópias do documento
em que Sua Exa. o vereador Thomás Beltrão deu entrada no projeto de lei que
oficializa a Rua Triunfo.
No dia 16/11/2002, fizemos uma divulgação do
andamento do projeto junto aos moradores da Rua Triunfo. No dia 19/11/2002,
assistimos à Sessão da Câmara. No Expediente dessa Sessão foi lido o projeto de
denominação da Rua Triunfo e encaminhado para as Comissões.
No dia 27/11/2002, fomos à Sessão da Câmara, mas esta
não se realizou por falta de quorum. Aproveitamos para conversar com os
funcionários da sala das Comissões de Justiça e Educação. No dia 03/12/2002,
voltamos à sala das Comissões, no Anexo da Câmara, e fomos informados de que o
nosso projeto já tinha sido encaminhado para discussão e votação.
No dia 10/12/2002, assistimos à Sessão da Câmara e
vimos o projeto da Rua Triunfo ser aprovado em 1a votação. No
dia 11/12/2002, assistimos à Sessão da Câmara, mas o projeto não entrou em
pauta.
No dia 12/12/2002, comparecemos novamente à Sessão da
Câmara e o projeto da Rua Triunfo foi aprovado em 2a votação.
No dia 30/12/2002, estivemos na Sessão da Câmara, deslocada para o auditório da
Associação Comercial de Maceió, em Jaraguá, onde ocorreu a posse da nova Mesa
Diretora da Câmara. Aproveitamos para falar com Suas Exas. os vereadores Cícero
Almeida e Gerônimo de Albuquerque sobre o andamento do nosso projeto. Este
último chamou a Secretária d Câmara para nos informar. Esta disse que faltava
apenas a prefeita sancioná-lo.
No dia 08/01/2003, passamos no gabinete da prefeita e
apanhamos uma cópia da lei que dá denominação oficial à Rua Triunfo. Fornecemos
uma cópia, em anexo, desta lei.
Maceió, 09 de
janeiro de 2003
Moradores da Rua
Triunfo
Nota: A associação de
Moradores da Rua Triunfo é constituída por todos que desejem melhorias para a
mesma e procurem atuar nesse sentido, em sintonia com os outros interessados.
Lei que dá denominação oficial
à Rua Triunfo:
O engenheiro da CASAL, José Ferreira de Souza,
fazendo a vistoria no local do poço, com a casa clandestina ao fundo da foto,
tudo no meio da Rua Triunfo, em grande flagrante de irregularidade. À esquerda,
pode-se ver o vereador comunitário, Benício, residente na Rua Triunfo.
O engenheiro da CASAL, José Ferreira de Souza,
inspecionando os esgotos à céu aberto na grota entre as ruas das Jardineiras e
Joana Rodrigues da Silva, para fundamentar o seu parecer no que diz respeito ao
item 2 da página seguinte. À direita, pode-se ver o vereador comunitário,
Benício, residente na Rua Triunfo.
Relatório do Engo da CASAL, José Ferreira de Souza, em
29/10/02.
Sr. Manoel Costa Tenório,
Secretário da SMCCU.
Assunto: Esclarecimentos sobre o
Processo 1106/01 e solicitação
Conforme
reunião do Conselho da Comunidade Santo Antônio, na tarde do dia 16/11/2002,
estando presentes cerca de 19 membros da Comunidade, inclusive o prof. Valdir
Dias, que, espontaneamente, colocou o assunto em pauta. Este confirmou ser o
autor da formalização do Processo 1106/01, em nome do Centro Comunitário Santo
Antônio, explicando que ao perceber que a obra da Casal poderia ser considerada
irregular, contactou este Órgão para dirimir as dúvidas. Em seguida, o referido
professor declarou que não precisava consultar os outros membros da Diretoria
do Centro Comunitário Santo Antônio, nem dar satisfações posteriores, pois
estava estatutariamente autorizado, o que foi confirmado pelos demais membros
da Diretoria do Centro Comunitário Santo Antônio. Ele explicou ainda que fora
chamado pelo Secretário deste Órgão, que colocou a questão nos seguintes
termos: "Caso alguém venha reclamar quanto à ilegalidade do poço da Casal,
serei obrigado a embargar a obra". O referido professor ainda declarou
que, naquele momento, ele argumentou com o Secretário: "O povo precisa de
água, o poço terá uma vida útil mais curta do que o tempo que a prefeitura
levará para providenciar o restante do calçamento da rua..."
Cabe
aqui levantar algumas questões:
1)
Os moradores desse trecho da rua Triunfo devem ser penalizados, ou seja,
tratados de forma diversa de todos os outros moradores das outras artérias da
Capital, inclusive deixando de ser iguais perante a lei, quando tem a sua rua
impedida de transitar, promovendo outras excrescências, como a citada no
Processo 1313/02, dificultando a obtenção dos anseios dos homens de bem daquela
área, como sejam: a passagem do ônibus Triunfo-Mercado, o calçamento desse
pequeno trecho restante da rua, e mais segurança para a área, que será
incrementada após a merecida urbanização do local?
2)
Não seria cabível uma avaliação dos custos/benefícios com relação à economia
resultante para a Casal, ao se abstrair da compra ou locação de um terreno
adequado para a sua obra, sobretudo pelo baixo custo desses imóveis naquela
área, e os inconvenientes, sofrimentos, constrangimentos imputados a essa parte
minoritária e desamparada da população? Não se deveria fazer um levantamento de
todos os custos decorrentes da instalação daquele poço, para se poder comparar
o acréscimo decorrente da compra ou aluguel de um imóvel conveniente com os
prejuízos causados diretamente a essa ínfima parcela da população, mas que
espelha a insegurança e intranqüilidade para todos os outros habitantes, pelo
menos para os que cultivam a esperança de dias melhores?
Assim
solicitamos uma solução para os Processos 1313/02 e 1685/02, que tramitam nesse
Órgão, há meses.
Nestes Termos
Pede deferimento
____________________________________
Francisco José Lins Peixoto
Maceió, 18 de
novembro de 2002
A planta abaixo foi elaborada pela equipe de topógrafos da Prefeitura de Maceió pela segunda vez, pois na primeira vez o Processo foi extraviado na Secretaria de Serviço Social juntamente com os desenhos.
Cartilha publicada pelo vereador Judson Cabral.
Na página seguinte, veremos um extrato do conteúdo da
cartilha publicada pelo Ver. Judson Cabral sobre o Orçamento Cidadão da
Prefeitura de Maceió, que mostra a verba já designada para a conclusão do calçamento
da Rua Triunfo. A capa da Cartilha está ilustrada acima.
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